19 de outubro de 2024

Justiça suspende concurso público da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz por irregularidades em edital

Edital do concurso público exigia a idade máxima de 40 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. Esses critérios foram considerados inconstitucionais pelo TJ. A Justiça concedeu uma liminar que determina a suspensão do concurso público da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz (SP) por estabelecer, em edital, critérios desiguais. A decisão, que atende à pedido do Ministério Público, foi publicada nesta quinta-feira (17).
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Conforme a promotora de Justiça Anna Rúbia Nogueira de Santana, o edital do concurso público exigia a idade máxima de 40 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. Esses critérios foram considerados inconstitucionais pelo TJ.
Ainda de acordo com a promotora, no edital há também limitações de vagas para mulheres e a ausência de critérios objetivos para essa classificação.
Segundo a decisão, a Justiça afirma que o edital “distorce os princípios de igualdade de gênero entre homem e mulher” e concede a limitar que impede a continuação do concurso até que todas as irregularidades sejam corrigidas.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Porto Feliz, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
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