19 de outubro de 2024

Ministro do STF dá dez dias para Assembleia Legislativa explicar reeleição de Roberto Cidade no AM

Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 8 contra uma manobra dos deputados, que permitiu a recondução do político ao cargo. Ministro do STF dá dez dias para Assembleia Legislativa explicar reeleição de Roberto Cidade no AM.
Rodrigo Brelaz
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, deu dez dias para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) explicar a reeleição do deputado Roberto Cidade para o cargo de presidente do parlamento estadual. A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 8 contra uma manobra dos deputados, que permitiu a recondução do político ao cargo.
O g1 entrou em contato com a Assembleia Legislativa do Amazonas, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.
Em abril do ano passado, os deputados estaduais da atual legislatura modificaram a Constituição do Amazonas e o regimento interno da Assembleia para reconduzir Cidade para o terceiro mandado consecutivo, com dois anos de antecedência. Com isso, Cidade ficará a frente da casa até fevereiro de 2027.
A ação da PGR é a segunda que corre no Supremo. Em setembro, o partido Novo já havia questionado a recondução de Cidade ao Cargo. Nesse primeiro processo, que está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela anulação da eleição do deputado para o cargo de presidente da Aleam.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a nova eleição de Cidade foi feita antes do prazo permitido pela legislação vigente. Com isso, o pleito deve ser anulado e considerado inconstitucional.
“Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte. A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos (arts. 28, 29, II, 77, caput, e 81, §1º, da Constituição) e no dever de fiscalização e de avaliação dos parlamentares por seus pares, que resulta do regime democrático adotado pelo constituinte, bem como do pluralismo político (art. 1º da Constituição)”, explicou Gonet, que continuou:
“O inciso II do art. 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas permite que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorra a qualquer momento no curso do primeiro biênio da legislatura. De acordo com os parâmetros de legitimidade constitucional fixados pelo Supremo Tribunal, o dispositivo deve ter a sua leitura restringida, para ser interpretado obrigatoriamente no sentido de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente pode ser realizada a partir do mês de outubro que antecede o início do novo mandato”, defendeu.
Gonet ainda citou outros julgados do próprio STF para questionar a manobra da Aleam que antecipou a reeleição de Cidade.
“O Tribunal assentou que, ao permitir a eleição antecipada de Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para dois biênios de uma só vez, o dispositivo afrontou o postulado republicano, de que defluem os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos, bem como não observou o postulado democrático, de que são corolários a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos, elementos essenciais para a promoção do pluralismo político”, finalizou.
Na quinta-feira (17), o ministro Toffoli, relator da ADI, mandou que a Aleam se manifeste e também pediu que o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, se pronuncie sobre o caso.
“A relevância da questão debatida na presente ação direta de inconstitucionalidade enseja a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei n° 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações à parte requerida, no prazo de dez dias. Após, abra-se vista, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União”, determinou.

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