O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (23) uma portaria de demarcação de sete terras indígenas no estado de São Paulo.
A portaria foi assinada durante cerimônia no Palácio da Justiça, da qual também participaram os ministros Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União).
O processo de demarcação de terras indígenas está regulamentado por um decreto presidencial de 1996. De acordo com o decreto, a demarcação é feita respeitando o seguinte protocolo:
Inicialmente, são feitos estudos de identificação e delimitação do território, feitos pela Funai;
Depois, os estudos são enviados para aprovação do presidente da Funai, que tem 15 dias para publicar o material no “Diário Oficial da União”;
A contar do início dos estudos até 90 dias após a publicação do relatório no “D.O.”, todas as partes envolvidas no processo, incluindo estados e municípios, se manifestam sobre a demarcação. A Funai tem, então, 60 dias para elaborar pareceres e encaminhar o processo ao Ministro da Justiça;
O ministro da Justiça tem 30 dias declarar os limites da área e determinar a demarcação física. Também pode determinar diligências no local ou rejeitar a identificação da área, tendo que justificar a decisão com base no artigo da Constituição que determina a demarcação;
Após os limites da área serem definidos, a Funai promove a demarcação física do território. Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), cabe o reassentamento de eventuais ocupantes não-índios das terras. A Funai também procede ao ressarcimento de não-índios por eventuais benfeitorias consideradas de boa-fé realizadas por essa população;
O penúltimo passo para o procedimento de demarcação é a homologação do território por meio de decreto do presidente da República;
Por fim, a terra demarcada e homologada deve ser registrada em até 30 dias no cartório de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
As terras indígenas são aquelas tradicionalmente ocupadas por um ou mais povos indígenas, sobre as quais a Constituição determina a demarcação, proteção e preservação.
A Constituição estabelece aos índios o chamado “direito originário” sobre essas terras. Isso quer dizer que o texto constitucional considera os índios como os primeiros e naturais donos desse território. Portanto, a existência das chamadas terras indígenas decorre da ocupação tradicional.
Para que uma terra seja declarada território indígena, os estudos técnicos têm de comprovar que as terras são historicamente ocupadas por índios. São levadas em consideração características étnicas, históricas, ambientais, cartográficas e fundiárias do território.
A lei determina ainda que as demarcações devem ser feitas “por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio”. Ou seja, cabe à Fundação Nacional do Índio (Funai) dar início, por iniciativa própria, ao processo.
As sete terras indígenas que serão demarcadas são (clique no link para mais detalhes):
Terra Indígena Jaraguá
Terra Indígena Peguaoty
Terra Indígena Djaiko-aty
Terra Indígena Amba Porã
Terra Indígena Pindoty/Araça-Mirim
Terra Indígena Tapy’i/Rio Branquinho
Terra Indígena Guaviraty
Terra Indígena Jaraguá
Área da Terra Indígena Jaraguá, nos municípios de São Paulo e Osasco
Reprodução/Ministério da Justiça
Povo indígena: Guarani
População indígena: 583 pessoas (2013)
Superfície aproximada: 532 hectares (ha)
Perímetro aproximado: 20 quilômetros.
Municípios: São Paulo (SP) e Osasco (SP).
Ocupação não-indígena: 14 ocupações (somente em 4 os ocupantes residiam no imóvel).
Terra Indígena Peguaoty
Terra Indígena Peguaoty, no município de Sete Barras (SP)
Reprodução/Ministério da Justiça
Povo indígena: Guarani-Mbya
População indígena: 126 pessoas (2014)
Superfície aproximada: 6.230 ha
Perímetro aproximado: 48 quilômetros
Município: Sete Barras (SP)
Ocupação não-indígena: Em outubro de 2024, a Funai encaminhou dados complementares sobre a situação fundiária da TI delimitada, informando a inexistência de títulos de propriedade válidos registrados junto às bases do Incra (SIGEF e SNCI) incidentes na TI
Terra Indígena Djaiko-aty
Terra Indígena Djaiko-aty, no município de Miracatu
Reprodução/Ministério da Justiça
Povo indígena: Guarani
População indígena: 42 pessoas (em 2012)
Superfície aproximada: 1.216 ha
Perímetro aproximado: 24 quilômetros
Município: Miracatu (SP)
Ocupação não-indígena: Em outubro de 2024, a Funai encaminhou dados complementares sobre a situação fundiária da TI delimitada, informando a inexistência de títulos de propriedade válidos registrados junto às bases do Incra (SIGEF e SNCI) incidentes na TI. A mesma informação foi encaminhada pelo Incra, em 21/10/2024.
Terra Indígena Amba Porã
Terra Indígena Amba Porã, no município de Miracatu (SP)
Reprodução/Ministério da Justiça
Povo indígena: Guarani-Mbya
População indígena: 67 pessoas (em 2016)
Superfície aproximada: 7.204 ha
Perímetro aproximado: 57 quilômetros
Município: Miracatu (SP)
Ocupação não-indígena: Em outubro de 2024, a Funai encaminhou dados complementares sobre a situação fundiária da TI delimitada, informando a inexistência de títulos de propriedade válidos registrados junto às bases do Incra (SIGEF e SNCI) incidentes na TI. A mesma informação foi encaminhada pelo Incra, em 21/10/2024.
Terra Indígena Pindoty/Araça-Mirim
Terra Indígena Pindoty/Araça-Mirim, no município de Cananéia (SP)
Reprodução/Ministério da Justiça
Povo indígena: Guarani-Mbya.
População indígena: 84 pessoas (em 2012)
Superfície aproximada: 1.030 ha.
Perímetro aproximado: 18 quilômetros.
Município: Cananéia (SP).
Ocupação não-indígena: Em 21/10/2024, o Incra informou a inexistência de títulos de propriedade válidos registrados junto aos sistemas SIGEF e SNCI incidentes na TI.
Terra Indígena Tapy’i/Rio Branquinho
Terra Indígena Tapy’i Rio Branquinho, no município de Cananéia (SP)
Reprodução/Ministério da Justiça
Povo indígena: Guarani-Mbya
População indígena: 35 pessoas (em 2016)
Superfície aproximada: 1.154 ha
Perímetro aproximado: 16 quilômetros
Município: Cananéia (SP)
Ocupação não-indígena: Em outubro de 2024, a Funai encaminhou dados complementares sobre a situação fundiária da TI delimitada, informando a inexistência de títulos de propriedade válidos registrados junto às bases do Incra (SIGEF e SNCI) incidentes na TI. A mesma informação foi encaminhada pelo Incra, em 21/10/2024.
Terra Indígena Guaviraty
Terra Indígena Guaviraty, nos municípios de Iguape e Cananéia
Reprodução/Ministério da Justiça
Povo indígena: Guarani-Mbya
População indígena: 45 pessoas (em 2012)
Superfície aproximada: 1.248 ha
Perímetro aproximado: 19 quilômetros
Município: Iguape (SP) e Cananéia (SP)
Ocupação não-indígena: Em 21/10/2024, o Incra informou a inexistência de títulos de propriedade válidos registrados junto aos sistemas SIGEF e SNCI incidentes na TI