25 de outubro de 2024

Estado sanciona lei que eleva à 3ª Entrância Comarcas de Marabá, Ananindeua e Santarém

Decisão busca aperfeiçoar serviços e o acesso da população à Justiça. Solenidade realizada no Fórum de Ananindeua e contou com as presenças de magistrados, e representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e, também, da OAB-PA
Agência Pará/Divulgação
O governador Helder Barbalho sancionou, nesta quinta-feira (24), a Lei complementar número 179/2024 que permite ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) elevar à 3ª Entrância as Comarcas de Ananindeua, Marabá e Santarém, no oeste do Pará. A medida vai possibilitar a ampliação e qualidade dos serviços judiciários ofertados.
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A sanção do governador acontece após aprovações do anteprojeto pelo Pleno do TJPA e, em seguida, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). Até então, somente a Comarca de Belém estava classificada como de 3ª Entrância. A homologação foi realizada em solenidade no Fórum de Ananindeua e contou com as presenças de magistrados, e representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e, também, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA).
A decisão busca aperfeiçoar a prestação jurisdicional. O governador Helder Barbalho destacou que a elevação das Comarcas representa o reconhecimento da necessidade de se garantir à população paraense um atendimento jurídico universalizado.
“Essa medida fortalece o Poder Judiciário, e é o reconhecimento da importância das cidades do interior, descentralizando, gerando celeridade processual, resposta e qualidade para cidadãos e cidadãs que necessitam recorrer à Justiça”, afirmou governador Helder Barbalho.
“A partir da força do judiciário nos municípios de Ananindeua, de Santarém e de Marabá, isso permite com que nós possamos garantir com que estas cidades estejam aproximando cada vez mais o Poder Judiciário do cidadão, gerando justiça e qualidade de vida. E, festejo porque com isto cada vez mais nos aproximamos, levamos serviços e direitos aos cidadãos e cidadãs por todo o Pará”, completou.
A presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos destacou a elevação como uma conquista histórica das Comarcas. “Hoje é um dia histórico porque três comarcas se elevam à terceira 3ª Entrância. Agora, não só Belém. Nosso Estado é continental, o judiciário tem que ter credibilidade, ter segurança jurídica. O juiz radicado, nessas Comarcas, darão muito mais atenção ao nosso jurisdicionado e muito mais segurança jurídica às nossas decisões. Então hoje o judiciário está em festa”, comemorou a presidente do TJPA.
“Hoje com a mudança da elevação, o Tribunal vai ter que aparelhar muito mais o judiciário na comarca de Ananindeua, Marabá e Santarém. Vai ampliar e isso dará ao jurisdicionado mais atenção, mais ações julgadas e será visto de uma de uma forma diferente”, completou a desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), deputado Francisco Melo, o Chicão, destacou a harmonia entre os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. “Foi um projeto aprovado na Casa, dentro de um curto espaço de tempo. Então fica o meu agradecimento ao poder Legislativo, e a certeza de que a severa batida do poder Executivo junto com o poder Legislativo constrói um novo momento”.
Entenda as competências das Entrâncias
A entrância é a hierarquia das áreas de jurisdição, que é determinada por fatores como a densidade demográfica, o movimento forense, a situação geográfica e as receitas públicas, A elevação gera a mudança do nível de organização judiciária de uma comarca para uma entrância superior. Permite ainda que, entre outros fatores, sejam instaladas novas Varas, aumento de recursos e do número de servidores, com melhoria considerável, na prestação jurisdicional.
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