O Supremo Tribunal Federal marcou para novembro a retomada do julgamento dos pedidos de liberdade do ex-jogador Robinho. Interrompido em setembro, o julgamento foi marcado novamente para o plenário virtual, entre os dias 15 e 26.
Advogados questionam a legalidade da prisão do ex-jogador, realizada em março deste ano após o Superior Tribunal de Justiça decidir que ele deveria cumprir, no Brasil, a sentença pelo crime de estupro cometido na Itália.
Começo do julgamento em setembro
Em setembro deste ano, os ministros da Corte iniciaram a análise do caso, no plenário virtual – formato de julgamento em que os magistrados apresentam seus votos em uma página eletrônica no tribunal.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux votou para rejeitar os pedidos – na prática, para que o ex-jogador permaneça preso. O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento.
Na ocasião, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu a deliberação.
Retomada do caso
Agora, o caso volta à pauta novamente no plenário virtual, que vai receber os votos dos ministros entre os dias 15 e 26 de novembro.
O julgamento pode ser interrompido novamente se houver novos pedidos de vista (mais prazo de análise) ou de destaque (leva o caso ao plenário presencial).
Pedido da defesa
A defesa de Robinho questiona no Supremo a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a prisão imediata do ex-jogador.
Para os advogados, ele não poderia ser preso porque ainda há recursos pendentes de análise no próprio STJ.
A defesa também considera que a Lei de Imigração, que autoriza o cumprimento da pena no Brasil, viola a Constituição.
Decisão do STJ
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que Robinho começasse a cumprir imediatamente a pena de 9 anos prisão por estupro.
O crime foi cometido na Itália. Robinho foi julgado e condenado naquele país, e coube ao tribunal avaliar se a sentença estrangeira cumpria os requisitos para ser executada no Brasil.
O STJ entendeu pela regularidade do procedimento e determinou que a Justiça Federal tomasse as providências para que a decisão fosse cumprida em território brasileiro.