Orçamento para evento supera o destinado a serviços básicos. Evento estava previsto para ocorrer entre os dias 21 e 23 de novembro, em Iepê (SP)
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Em decisão liminar nesta terça-feira (29), a Justiça determinou que o município de Iepê (SP) suspenda imediatamente preparativos e pagamentos referentes à 3ª Agrofest, evento que aconteceria entre 21 e 23 de novembro, orçado em aproximadamente R$ 1,3 milhão.
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A medida foi concedida no âmbito de ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Leandro Santos Chaves, que questiona a destinação de recursos públicos ao evento em detrimento da oferta de serviços à população local.
Em até cinco dias, o poder público municipal deve divulgar o cancelamento da 3ª Agrofest em seu site oficial, em emissoras de rádio locais e nas redes sociais.
Segundo a ação, o valor estimado para a festividade, incluindo cachês elevados de artistas, compromete os cofres municipais e desrespeita princípios constitucionais de legalidade e moralidade administrativa. A liminar visa, assim, a proteger o patrimônio público, impedindo que o município realize o evento até que se comprove a adequação e priorização dos serviços básicos.
A decisão ressalta que os recursos previstos para a Agrofest superam o orçamento anual destinado a setores essenciais, incluindo vigilância sanitária, energia elétrica, preservação ambiental e educação especial.
Além disso, a investigação aponta que contratações artísticas aconteceram sem licitação, por meio de processos de inexigibilidade.
A programação artística previa shows dos cantores sertanejos Hugo & Guilherme, Jads & Jadson e Murilo Huff.
A festa agropecuária ainda contaria com provas de rodeios em cavalos e touros.
Na hipótese de descumprimento, será cobrada do prefeito Murilo Nóbrega Campos (União Brasil) e do município multa diária de R$ 20 mil até o limite de R$ 200 mil.
Outro lado
Sobre os questionamentos relacionados à determinação da Justiça para a suspensão da 3ª Agrofest, a Prefeitura de Iepê informou, em nota oficial enviada à TV Fronteira, que “o município ainda não foi intimado da decisão liminar, no entanto, irá tomar as medidas cabíveis para recorrer da decisão”.
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