30 de outubro de 2024

Ministério Público do DF pede ‘prisão imediata’ de Adriana Vilella, condenada em 2019 pelo assassinato dos pais e da empregada da família


Caso ficou conhecido como ‘Crime da 113 Sul’. Embora condenada a mais de 60 anos de prisão, Adriana está em liberdade enquanto espera recurso em instâncias superiores. Adriana Villela no 4º dia de julgamento em Brasília
TV Globo/Reprodução
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou, nesta terça-feira (29), a favor do pedido de prisão contra Adriana Vilella, “para imediata execução da pena”.
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Adriana Vilella foi condenada em 2019 pelos assassinatos do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Vilella; da mãe, Maria Vilella; e da funcionária da família, Francisca Nascimento. A pena foi de mais de 60 anos de prisão.
“[…] cumpre ressaltar que a ré está há 15 (quinze) anos respondendo o processo em liberdade sendo que há pelo menos 05 (cinco) anos foi condenada pelo Conselho de Sentença, sendo inconcebível que, diante da brutalidade absurda dos homicídios perpetrados pela ré, com tamanha crueldade, a acusada possa estar respondendo, ainda, o processo em liberdade sendo que os executores do crime já estão há muito encarcerados cumprindo suas penas”, diz o documento.
O caso ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”. A defesa de Adriana Vilella sempre disse que ela é inocente, e recorreu da decisão (saiba mais abaixo). Por isso, ela está em liberdade.
No parecer do MPDFT encaminhado à desembargadora Simone Ferreira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Ministério Público ainda pede que, se houver necessidade de ouvir a defesa de Adriana, que seja feita a apreensão do passaporte da condenada “para evitar a fuga dela do país”.
O documento também pede Adriana Vilella use tornozeleira eletrônica. O pedido de prisão foi feito por assistentes da acusação, com base em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), de que é possível a execução imediata da pena após condenação por júri popular.
“Nesse sentido, entende esta Procuradoria de Justiça que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar o pedido superveniente de execução provisória da pena imposta na condenação do Tribunal do Júri quando o Tribunal de Justiça tiver exercido o duplo grau de jurisdição, com o julgamento dos recursos cabíveis, quando pendente de trânsito em julgado a ação penal proveniente do Tribunal do Júri”, diz o documento.
Pedido de prisão imediata
O primeiro pedido de prisão imediata de Adriana Vilella foi feito inicialmente à Justiça do Distrito Federal no dia 23 de setembro, pelos assistentes de acusação. Os advogados que representam a funcionária do casal usaram como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que é possível a execução imediata da punição após a condenação no júri popular.
👉A determinação já foi publicada pela Corte e, portanto, já pode ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça.
Envio para o TJDFT
No último dia 11, o juiz de primeira instância decidiu que a análise do caso cabe ao TJDFT, que ficou responsável pela deliberação de recursos no processo. Ele entendeu que há precedentes também no Superior Tribunal de Justiça que recomendam o envio do requerimento nestas situações ao tribunal de segunda instância.
O magistrado Paulo Rogério Santos Giordano concluiu que o tema não pode mais ser decidido pelo Tribunal do Júri, já que “restou exaurida a sua jurisdição após a sentença proferida em plenário”.
No pedido de execução provisória da pena, os advogados argumentam que, embora no caso do crime da 113 ainda existam recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio Supremo, o cumprimento da pena já é possível.
“Não existe óbice [impedimento] para o início do cumprimento da pena fixada contra a ré uma vez que o crime cometido é um dos mais notórios do país e a ré é a única dos condenados pela bárbara chacina que ainda está em liberdade apesar de decorridos 15 anos da ocorrência”, sustenta a defesa.
Defesa de Adriana Vilella
Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Vilella é inocente. No julgamento, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Em segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime.
No recurso ao STJ, a defesa de Adriana Vilella argumentou que a condenação dela ocorreu sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova constante no processo. Pediram, assim, a anulação do veredito do júri.
Crime e julgamento
Julgamento do “crime da 113 Sul”
O processo na Justiça do Distrito Federal aguarda as decisões sobre os recursos nas instâncias superiores. Em 2019, Villela foi sentenciada a 67 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato das três pessoas.
Em 2022, na segunda instância, o TJDFT negou o pedido para anular o julgamento e reajustou a pena estabelecida, que passou para 61 anos e 3 meses de reclusão e 17 dias-multa.
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