Benefício é concedido a trabalhadores segurados pelo INSS e que, devido a problemas de saúde, não podem retornar às atividades. Auxílio-doença, INSS, previdência social
Divulgação/INSS
Auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício, anteriormente chamado de auxílio-doença, é voltado aos trabalhadores que contribuem mensalmente com a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, se encontram temporariamente incapacitados de retornar às suas atividades.
Mas não basta apenas ser um contribuinte para ter direito ao benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que o solicitante comprove, com perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O trabalhador também deve ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas. Essa regra, no entanto, não é válida para casos excepcionais, como acidentes e doença do trabalho.
O INSS também isenta o tempo de carência trabalhadores acometidos das seguintes doenças:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doenças de Parkinson;
Espondilite anquilosante (Aids)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, ela pode ser feita por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial.
Esse requerimento é denominado de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental. Outra modalidade de requerimento é o “Domiciliar”, no qual o solicitante envia um representante para apresentar a documentação necessária.
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Como solicitar?
É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo “Meu INSS”.
Faça o login com a conta gov.br;
Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”.
Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
Acompanhe o andamento pelo “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”.
Documentação
Durante a solicitação, os trabalhadores precisam apresentar:
Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
Prorrogação do benefício
Nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o segurado acredite que o prazo concedido para a recuperação tenha sido insuficiente, poderá ser solicitada a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício, o trabalhador pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS
Dúvidas
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
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