Uma multa diária de R$ 10 mil também foi derrubada na decisão, após a prefeitura provar que a circulação de máquinas no local não era para dar continuar as obras, que estão suspensas. Espaço onde será construído o Parque da Cidade, no antigo Aeroclube, em João Pessoa
Sérgio Lucena/Divulgação
A 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital definiu, nesta quarta-feira (30), um prazo para realização de relatório e plano ambiental das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa. A decisão é da juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, que também anulou uma multa de R$ 10 mil em razão da circulação de máquinas na obra, mesmo com a suspensão.
O projeto está suspenso desde junho deste ano, quando a Justiça determinou a paralisação das atividades devido à ausência de estudos de impacto ambiental. A ação foi movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que apontou riscos à fauna e à flora do local.
No mesmo dia em que foi divulgada a decisão da Justiça determinando a suspensão das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa, o prefeito da capital paraibana, Cícero Lucena (PP), anunciou a segunda etapa de construção do projeto. Cícero garantiu que a legislação ambiental está sendo respeitada.
A prefeitura argumentou que tanto a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sudema) quanto a do Município (Seman) recomendaram apenas a elaboração de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e de um Plano de Controle Ambiental (PCA), sem a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), considerando as características da área.
A magistrada manteve o mesmo entendimento na nova decisão. Segundo ela, o EIA e RIMA não são obrigatórios para projetos em áreas úteis com menos de 100 hectares, e o espaço destinado ao futuro Parque da Cidade tem aproximadamente 25 hectares.
A juíza determinou que seja realizado o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e do Plano de Controle Ambiental (PCA), no prazo de cinco dias. Ela também derrubou uma multa diária de R$10 mil, que poderia chegar a R$ 100 mil, imposta à prefeitura devido a circulação de máquinas no canteiro de obras, mesmo com a decisão que manteve a suspensão do projeto.
“Entendo que restou justificada pela Prefeitura a presença das máquinas no interior do imóvel do antigo Aeroclube, já que tal movimentação não se referiu à obra do PARQUE DA CIDADE, bem como não adentrou no perímetro do terreno onde estão localizados os ninhos das corujas”, decidiu.
Entenda o caso
Na ação, o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas pediu a suspensão das obras com o objetivo de garantir a proteção dos animais e do meio ambiente, “até que se encontre uma solução digna para a vida dos animais ali existentes”.
A entidade apontou riscos para preservação ambiental na área com os serviços, dentre eles o risco com incêndio e extração ilegal de madeira no local e, principalmente, com o aterramento da Laguna.
De acordo com a entidade, a laguna tem 35.800 m² e perímetro de 967m. Ela se encontra bem conservada, serve de habitat de aves, impede alagamentos, é fonte de alimento para a fauna, além de ser local para reprodução de diversas espécies animais, com alta biodiversidade e forte potencial para espaço de lazer contemplativo no futuro parque. O advogado diz que não é contra a obra, mas destaca que essa laguna tem que ser preservada.
No último dia 26 de junho, a Justiça determinou que a obra deveria permanecer paralisada, sob pena de adoção de medidas cabíveis, até que se encontre uma solução para a sua continuidade sem afetar a laguna.
Em sua decisão, a juíza invocou o princípio jurídico “in dubio pro natura”, que segundo ela diz que, em caso de dúvida, a Justiça deve decidir em favor do meio ambiente ameaçado.
“Tal princípio impõe que, uma vez que se saiba que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida, justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível”, explica a juíza em sua decisão.
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