Benefício é garantido para quem trabalha com carteira assinada e pode ser pago de forma parcelada; confira as regras. Primeira parcela do 13º salário
O esperado 13º salário está prestes a entrar na conta dos trabalhadores, trazendo alívio para muitos que enfrentam dificuldades financeiras. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, e o centro da cidade já reflete o otimismo dos consumidores, com grande movimento e sacolas repletas de compras de fim de ano.
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Para trabalhadores em regime CLT que atuaram ao menos 15 dias durante o ano, o direito ao 13º salário está garantido, desde que não tenham sido demitidos por justa causa. O valor pode ser pago de uma vez ou dividido em duas parcelas, sendo que a segunda tem prazo até 20 de dezembro.
Quem tem direito ao benefício
13° salário
Foto: Arquivo/RPC
O benefício, no entanto, é exclusivo para trabalhadores com carteira assinada, o que exclui os informais. “Quem não tem trabalho formalizado, infelizmente, não recebe essa gratificação”, explica o economista Ricardo Coimbra.
Com a proximidade da Black Friday, muitos consumidores podem sentir a tentação de gastar esse dinheiro extra nas promoções, mas especialistas recomendam cautela.
“É importante pensar nas prioridades, principalmente para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras. Esse dinheiro pode ajudar a resolver pendências ou organizar as contas para 2025, considerando despesas como matrículas e material escolar no início do ano”, orienta o consultor.
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