14 de novembro de 2024

Liminar suspende resultado de concurso para professor na USP por uso de critério subjetivos


Liminar foi concedida no último dia 1º de novembro após candidato à vaga para docente na Esalq em Piracicaba (SP) que teve nota superior ‘ser preterido’ em etapa de desempate por ‘indicação’. Campus da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz em Piracicaba.
Claudia Assencio/g1
A Justiça concedeu liminar que suspende a nomeação de candidato aprovado em concurso público para professor do campus da Escola Superior de Agricultura ‘Luiz de Queiroz’ (Esalq), o campus da Universidade de São Paulo (USP) em Piracicaba (SP).
Na decisão, o magistrado que assina a decisão entendeu que há aparente violação à legalidade, impessoalidade e de aplicação de critérios subjetivos de desempate entre os candidatos finalistas.
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A medida atende ao pedido de mandado de segurança contra ato da Diretoria da Esalq, feito por um candidato negro que teve notas mais altas que o proponente aprovado, em etapa final, decidida por ‘voto individual’.
As informações são descritas na decisão assinada pelo juiz da Comarca de Piracicaba, Maurício Habice, na última sexta-feira (1º).
De acordo com informações do candidato que entrou com mandado de segurança civil à Justiça, ele obteve total de 45,2 pontos e média 9,04. Nota mais alta do que a do outro candidato, que teve 44,9 pontos e média 8,98.
Ainda segundo o relatada no documento assinado pelo juiz, o candidato negro foi preterido na nomeação em razão de critério subjetivo de “indicações” pela banca examinadora, em interpretação questionável do Estatuto da Universidade de São Paulo.
[…] Os requisitos encontram-se satisfatoriamente demonstrados. […] A documentação evidencia a superioridade das notas obtidas pelo impetrante, bem como da aparente violação aos princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade na utilização de critérios subjetivos de desempate quando não havia, tecnicamente, situação de empate a ser dirimida. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à necessidade de prevalência de critérios objetivos em concursos públicos”, declara o juiz de Direito Maurício Habice.
O juiz acrescenta que, no caso em análise, o critério de “indicações” para preterir candidato com pontuação superior aponta para “aparente violação ao princípio da vinculação ao edital”, conclui.
O que diz a Esalq
Procurada pelo g1 nesta terça-feira (5), a Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” afirmou que atenderá a demanda do Ministério Público (MP), “respondendo dentro do prazo estipulado, de 30 dias após decisão, respeitando os trâmites judiciais e sem antecipar publicamente o parecer da Comissão Organizadora do concurso”, concluiu.
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