6 de novembro de 2024

Entenda decreto de Limeira que cria novas regras para distribuição de absorventes a mulheres pobres


Novo texto prevê distribuição por meio do Farmácia Popular do Brasil; entenda a iniciativa. Limeira define novas regras para distribuição de absorventes
Stephanie Rodrigues/g1
O prefeito de Limeira (SP), Mario Botion (PSD), publicou decreto no Jornal Oficial da cidade, nesta terça-feira (5), que cria novas regras para fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda.
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A lei foi sancionada em 2021, com base em um projeto da vereadora Mariana Calsa (MDB) e houve uma regulamentação em 2023, mas o decreto desta terça define novas regras. Confira a seguir como vai funcionar:
Quem tem direito? 🤝
O texto detalha que as seguintes pessoas têm direito de acesso aos itens:
A mulheres que estejam matriculadas no ensino fundamental ou médio na rede pública de ensino;
Mulheres que pertençam a famílias que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e sejam classificadas como de baixa renda;
Mulheres em situação de rua;
Também estão incluídas no programa mulheres presas ou em cumprimento de medidas socioeducativas.
O programa também prevê a formação de agentes públicos quanto ao tema da dignidade menstrual.
Distribuição será realizada por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil
Reprodução/EPTV
Como será a distribuição? 🏥
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, através da Diretoria de Atenção Primária, a orientação para a aquisição dos itens de higiene, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.
Segundo o documento, a disponibilização dos absorventes será realizada pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), com auxílio da Secretaria Municipal de Saúde e Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom).
Existe uma meta para o programa? 📈
A lei prevê que o objetivo é garantir que todas as mulheres pobres e extremamente pobres da cidade tenha acesso a esse item de higiene pessoal durante o ciclo menstrual.
Quais são os objetivos com a iniciativa? 📋
Entre eles, está a universalização do acesso aos absorventes, como citado acima. Além disso, estão previstas as seguintes ações:
Combater a precariedade menstrual;
Promover a atenção integral à saúde da mulher e as cuidados básicos decorrentes da menstruação;
Combater a desinformação sobre a menstruação, com a ampliação do diálogo sobre o tema nas políticas, serviços públicos, na comunidade e nas famílias;
Combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas e no acesso à saúde, educação e assistência social;
Reduzir faltas em dias letivos, prejuízos à aprendizagem e evasão escolar de estudantes em idade reprodutiva;
Promover a saúde de pessoas trans masculinas, não binárias e gênero fluído.
Existem outras ações previstas? 📢
Sim. Também estão previstas em decreto a realização de campanhas de esclarecimento sobre temas relacionados à dignidade menstrual, combate à desinformação e produção de materiais gráficos para ampliar a divulgação do programa.
Haverá, ainda, formação de agentes públicos para abordagem do assunto.
Em Piracicaba, lei foi validada pelo STF
Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional uma lei de Piracicaba (SP) que determina à prefeitura o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda nas unidades de saúde municipais.
ARQUIVO: Sessão plenária no STF
Andressa Anholete/STF
A lei municipal, de autoria do Legislativo local, criou o programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos e determinou que ele seja feito nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), nos postos do Programa de Saúde da Família (PSFs), nos Centro de Referência em Atenção Básica (CRABs) e nos Centros de Referência e Assistência Social (CRASs).
No entanto, a prefeitura moveu uma ação para pedir a inconstitucionalidade da lei, mas perdeu o processo em última instância.
Questionada pelo g1 a respeito da decisão do STF, a Prefeitura de Piracicaba comunicou que “entende a importância da Lei em prol das mulheres de baixa renda e informa, por meio da Procuradoria-Geral do Município, que vai cumprir o que ela estabelece”.
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