Presidente do STF ressaltou que o acordo resultou de mediação conduzida em ambiente qualificado, que garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação. Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, durante sessão do tribunal.
Gustavo Moreno/SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, validou nesta quarta-feira (5) o acordo fechado pelo governo federal, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e mineradoras para reparar os danos da tragédia de Mariana, em Minas Gerais.
A partir de agora, passa contar o prazo de até 150 dias para que as indenizações sejam pagas.
Na decisão, Barroso cita que o valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior.
“Houve ampla participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a atuação dessas instituições, bem como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas para escuta ativa da população, evidenciam os esforços para a tutela do interesse das vítimas e comunidades atingida”, escreveu.
Nove anos após tragédia em Mariana, rompimento de barragem ainda impacta população
O acordo, fechado nove anos depois de um dos maiores desastres ambientais do Brasil, prevê medidas estimadas em R$ 170 bilhões divididos em três frentes:
R$ 38 bilhões, que segundo o governo já foram pagos pelas mineradoras;
R$ 100 bilhões, que serão repassados para os governos de Minas Gerais, do Espírito Santo e para a União;
R$ 32 bilhões para ações de indenização e ressarcimento.
Segundo dados do governo, 300 mil pessoas podem requerer a reparação. Pelo acordo, serão pagos:
R$ 35 mil para quem não foi contemplado em indenizações anteriores;
R$ 95 mil no caso de pescadores e agricultores atingidos.
O novo acordo também deve garantir a recuperação ambiental de áreas atingidas pelo desastre.
A tragédia foi em 2015. A barragem de Fundão, da mineradora Samarco, controlada pela Vale e BHP, se rompeu, despejando mais de 44 milhões de m³ de rejeitos de minério de ferro. O desastre matou 19 pessoas e espalhou destruição na bacia do Rio Doce, em Minas Gerais, com danos até a foz do rio, no Espírito Santo, e no Oceano Atlântico. Quarenta e nove municípios foram atingidos.
Um ano depois, foi feito o primeiro acordo para indenizar as vítimas, e criada a Fundação Renova, para cuidar das ações de reparação de danos. Nove anos depois, segundo a Advocacia-Geral da União, a Fundação Renova só conseguiu indenizar 112 mil pessoas.
Esse acordo foi considerado como insuficiente para assegurar os direitos dos atingidos a uma reparação justa e satisfatória.
– Esta reportagem está em atualização