Por unanimidade, a Corte determinou que a norma é inconstitucional. A aplicação de sanções contra quem não se vacinar também foram derrubadas. Nova vacina contra a Covid-19
Divulgação/Prefeitura de Volta Redonda
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (6), a lei que proibe a vacinação obrigatória contra Covid-19, em Uberlândia. A aplicação de sanções contra quem não se vacinar também foram derrubadas.
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A norma já estava suspensa por uma limiar dada em abril de 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso. Agora, de maneira unânime, a Corte declarou que a norma é inconstitucional.
Segundo Barroso, a Corte tem entendido que casos sobre proteção da saúde devem seguir os princípios da prevenção e que a norma questionada vai contra o consenso médico-científico.
“Sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária a evitar o dano”, ressaltou Barroso.
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Julgamento
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso
Antonio Augusto/STF
Em 2022, a Câmara de Uberlândia aprovou a lei que proibia a vacinação compulsória contra Covid-19 em todo o município, além de proibir restrições e sanções contra pessoas não vacinadas.
A lei foi proposta pelo então vereador Cristiano Caporezzo, atualmente deputado estadual. O texto foi questionado pelo partido Rede.
O julgamento começou no plenário virtual em 2023, mas foi interrompido depois que o ministro Nunes Marques enviou o processo para o plenário físico.
Na avaliação de Barroso, a lei municipal é contrária aos parâmetros estabelecidos pelo STF, pois ignora os princípios da cautela e da precaução e contraria o consenso médico-científico sobre a importância da vacina para reduzir o risco de contágio e para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas.
De acordo com os dados da petição inicial, Uberlândia contavam com 30 mil pessoas não vacinadas e 50 mil pessoas com a dose de reforço atrasada.
Em nota, Caporezzo contrariou a decisão, afirmando que “o pacto federativo no Brasil precisa urgentemente ser respeitado, pois a nossa democracia é exercida, conforme o parágrafo único do Artigo 1º da Carta Magna, pelos representantes do povo eleitos e não por ministros da suprema corte”.
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