O objetivo é levar ao conhecimento da população como o serviço funciona e quais as funções do órgão. A Prefeitura de Bragança Paulista acaba de lançar uma cartilha virtual com orientações sobre o funcionamento da Ouvidoria Geral do Município. O objetivo é levar ao conhecimento da população como o serviço funciona e quais as funções do órgão.
A cartilha explica que a Ouvidoria foi criada pela Lei Complementar nº 500, de 7 de julho de 2006. É um órgão auxiliar do Gabinete do Prefeito e tem como objetivo receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios da população em relação aos serviços públicos da Administração, direta e indireta.
A Ouvidoria recebe a manifestação do cidadão, faz uma análise prévia e, se necessário, encaminha para as áreas responsáveis pelo assunto tratado para adoção de providências cabíveis. De acordo com o Art. 16 do Decreto 3670/2021, a resposta final será fornecida ao autor da manifestação no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
O que pode ser solicitado: obras e/ou ampliações irregulares em andamento; imóveis abandonados; obstrução de calçada; comércios/empresas irregulares; ambulante irregular; limpeza de terreno particular; poda drástica; veículo abandonado; obstrução de via pública; poluição sonora/hídrica/atmosférica; supressão de vegetação.
No módulo Zeladoria pode ser solicitado/denunciado: intervenção em áreas de preservação ambiental; queimadas; maus tratos de animais (situações constantes); loteamento irregular; invasão de área pública; iluminação pública; limpeza de área pública; limpeza de terreno público; limpeza de bueiro/boca de lobo/viela; fiscalização/sinalização de trânsito; manutenção de via/tapa buraco; pintura de via; ginásios municipais; placas de sinalização/placas de nome de rua; semáforos.
Todos os protocolos são encaminhados para a Secretaria responsável de acordo com a sua competência e conforme descrição na Carta de Serviços aos Usuários Públicos.
Assim que as respostas/orientações forem acrescentadas no sistema eOuve, a Ouvidoria liberará o acesso para o munícipe, concluindo assim o protocolo. Caso haja a necessidade de encaminhamento para outra Secretaria, deve ser informado via sistema para a Ouvidoria em tempo hábil para que a outra divisão possa tomar conhecimento/providências do caso dentro do prazo legal.
A Cartilha da Ouvidoria Geral do Município está disponível na íntegra no link.