Segundo a Polícia Civil, Franca registrou dois casos recentes de mortes de recém-nascidos com menos de 2 meses e pais são os principais suspeitos. Paulo Ricardo Borges Bernardo, de 22 anos, e Thalita Ariel Freitas de Camargos, de 25, são suspeitos de matar o filho recém-nascido em Franca, SP
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Em duas semanas, duas mortes de bebês com menos de 2 meses de vida chocaram a região de Ribeirão Preto (SP). Os dois casos aconteceram em Franca (SP) e, também nos dois casos, os pais dos recém-nascidos podem responder pelos crimes.
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No domingo (3), Graciela Dominciano de Souza, de 27 anos, e José Euripedes Pizzo de Matos Neto, de 28, foram presos após o filho, Luiz Miguel Dominciano de Matos, de 2 meses, dar entrada na Santa Casa da cidade com quadro de parada cardiorrespiratória e estado considerado crítico.
A morte foi constatava horas depois, após avaliação médica, e a suspeita é de que o bebê morreu por desnutrição. Ele também apresentava queimaduras no pescoço, o que pode indicar que sofria agressões.
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Dois dias depois, na terça-feira (5), Thalita Ariel Freitas de Camargos, de 25 anos, e Paulo Ricardo Borges Bernardo, de 22, foram presos suspeitos da morte do filho, Micael Benício Freitas Bernardo, de 53 dias. O menino morreu no dia 27 de outubro, mas a prisão do casal só foi decretada nesta semana.
Paulo Ricardo Borges Bernardo e Thalita Ariel Freitas de Camargos foram presos suspeitos da morte do filho, de 53 dias, em Franca (SP)
Arquivo pessoal
Nos dois casos, a Polícia Civil investiga crimes de maus-tratos, mas no segundo, especificamente, Thalita e Paulo podem responder pelo crime de homicídio qualificado no âmbito da Lei Henry Borel, que considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.
A lei, de 24 de maio de 2022, mudou a forma como são julgados os crimes cometidos contra crianças e, além de enquadrar casos assim como violência doméstica e familiar, também endureceu a pena para pais e responsáveis quando há morte, como explica o advogado criminalista Daniel Pacheco, professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP).
“Homicídio qualificado tem a pena maior. Então, homicídio simples a pena é de 6 a 20 anos. Aqui neste caso, ela vai ser provavelmente 12 a 30, a pena mínima dobra. Além disso, dá para aumentar dois terços dessa pena, porque quem praticou o crime é ascendente, são os pais, incluída pela lei Henry Borel”.
Segundo Pacheco, agressões e lesões corporais sempre se enquadraram em crime de maus-tratos, mas com a lei, crianças passam a ter direito a medidas protetivas, o que pode salvar a vida delas.
“Normalmente, pai e mãe que maltratam os filhos já cometem crime de maus-tratos, lesão corporal. A novidade que essa lei traz, é que ficou mais fácil você separar a criança desses pais agressores, então você consegue proteger a criança mais, essa que é a grande diferença que apareceu”.
A advogada de Thalita diz que ela é inocente. Paulo não tem um advogado constituído para o caso, e o g1 ainda tenta contato com as defesas de Graciela e José Eurípedes.
Medida protetiva para crianças
Assim como a Lei Maria da Penha, que protege mulheres de violência doméstica, a Lei Henry Borel funciona da mesma maneira para crianças.
Ainda segundo Pacheco, os crimes investigados a partir das duas são, por exemplo, agressão, maus-tratos e, em casos mais extremos, como aconteceu em Franca, morte.
“Ela é muito parecida com a Lei Maria da Penha, só que é uma lei que é para crianças que são maltratadas pelos pais. As medidas são muito parecidas, então essa lei praticamente não traz crimes, ela tem algums crimes, normalmente, de descumprimento de medida protetiva. Os crimes que vão surgir dessa lei são os mesmos crimes de sempre, lesão corporal, maus-tratos, a diferença é que, com essa lei, você consegue ter medida protetiva”.
Para casos de lesão corporal e maus-tratos, a partir de agora, pais ou responsáveis não só perdem a guarda dos filhos, como podem ser presos em casos de aproximação dos filhos.
“Essa lei é muito boa, porque vai ter aquela função preventiva. Quando tem esse tipo de situação, não é um episódio isolado. Antigamente era uma coisa muito mais complicada, uma medida mais de direito civil, então o pai perdia a guarda. Hoje ele não só não fica com criança, como também se insistir, se aproximar, ter algum contato com a criança, vai ser preso. Ele comete um outro crime, que é o crime na violação da medida protetiva”.
Outro ponto importante é que qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra criança. Nos dois casos em Franca, foram as equipes médicas que prestaram atendimento aos bebês que acionaram a polícia.
“A grande vantagem dela, é que você sempre tem, por exemplo, um vizinho. O vizinho percebe o que está acontecendo, que a criança está passando fome, presa em casa sozinha, esse tipo de coisa, e aí conseguem avisar as autoridades e a lei ela tem um instrumento para você conseguir evitar o pior, evitar a morte da criança ou uma lesão mais grave”.
A Lei Henry Borel vale para casos que aconteceram após a data que entrou em vigor. Casos anteriores de agressões, maus-tratos e morte de crianças com menos de 14 anos não podem ser julgados no âmbito dela.
“Em princípio, vale para os casos que aconteceram a partir da data de entrada em vigor da lei, o que vale não é a data do julgamento, mas sim a data em que aconteceu o crime. Então a partir do dia que a lei entrou em vigor, já pode aplicar essa lei”.
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