Defensoria e organizações de direitos humanos argumentam que medida vai evitar que o governo de SP continue a obstruir ‘investigações’ e ‘controle externo’ da PM. Pedido faz menção a confronto policial, em Santos (SP), que levou à morte de Ryan da Silva. Câmera corporal em uniforme de policial militar do Estado de São Paulo.
Rovena Rosa/Agência Brasil
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) e entidades ligadas aos direitos humanos voltaram a pedir neste domingo (10) que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigue o governo paulista a adotar câmeras em fardas de policiais militares envolvidos em operações.
No pedido, feito no âmbito de uma ação que tramita na Corte sobre o tema, o grupo mencionou as mortes do menino Ryan da Silva Andrade Santos e do adolescente Gregory Ribeiro Vasconcelos, durante um confronto em Santos (SP) na última terça-feira (5).
As entidades argumentam, na ação, que a medida evitará “violações sistemáticas de direitos fundamentais” e que o governo de São Paulo “continue a implementar políticas de obstrução de investigações e de controle externo da polícia”.
“O cenário atual revela a não utilização e/ou a utilização inadequada das câmeras corporais, inclusive pelos policiais que realizam operações, o que contraria a própria norma expedida pela Polícia Militar do Estado de São Paulo que garante o uso de câmeras corporais em operações”, afirmam.
“O obstáculo não é de um suposto incremento de gastos, mas sim de uma política deliberada pelo desmonte do uso de câmeras corporais instaladas”, diz o pedido assinado, além da DPE-SP, pela Conectas Direitos Humanos e pela plataforma Justa.
Pedido rejeitado
No processo, apresentado em dezembro do ano passado, a Defensoria do estado e as entidades tentam reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu a utilização dos equipamentos.
Relator do caso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido inicial ainda em 2023.
Na ocasião, o ministro o ressaltou que o uso de câmeras corporais é importante e deve ser incentivado, mas sustentou que não havia justificativa para a chamada suspensão de liminar, um instrumento de intervenção “de urgência e excepcional”.
Ainda nesta ação, em junho deste ano, o Supremo também manteve o pregão de contratação de câmeras corporais feito pelo estado. À época, a Defensoria questionou o procedimento porque o modelo de contratação não previa a gravação ininterrupta.
A Corte definiu que o governo estadual deveria informar ao tribunal sobre cada etapa do processo de licitação para a compra dos equipamentos.