Cogecom aproxima cooperados que produzem e unidades consumidoras, beneficiando o ciclo completo para geração de renda e redução de gastos. Recentemente aprovada no Brasil, a Lei 14.300/2022 instituiu o marco legal para a microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, garantindo a efetivação de uma nova forma de produzir e consumir energia elétrica, inovadora e sustentável. Essa legislação estabelece um ciclo virtuoso de geração distribuída, que beneficia consumidores, produtores rurais e o meio ambiente de forma integrada, promovendo uma transição energética mais limpa e acessível a todos.
Um dos principais avanços trazidos pela Lei é a possibilidade de utilizar os créditos de energia, que surgem quando uma unidade geradora, como uma usina solar ou eólica, produz mais eletricidade do que a unidade consumidora utiliza. Esse excedente é convertido em créditos, que podem ser armazenados e utilizados para compensar faturas futuras ou até negociados com a concessionária local.
A geração distribuída traz diversos benefícios, tanto para quem gera quanto para quem consome energia. Além de promover a sustentabilidade, ela ajuda a reduzir custos com eletricidade, já que o consumo é compensado pelos créditos acumulados.
Cabe ressaltar que desde 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já regulamentava o sistema de compensação de energia, permitindo que produtores rurais que geravam energia renovável pudessem acumular créditos e usá-los em suas próprias contas de luz. A grande novidade agora é que esse excedente pode ser compartilhado com consumidores que não geram energia, por meio de cooperativas, como a COGECOM.
Como o envio de créditos de energia funciona?
A energia excedente das usinas localizadas nas propriedades rurais é injetada na rede de distribuição de energia elétrica. No caso do Paraná, por exemplo, ela é inserida na Copel. O produtor rural utiliza toda a sua energia produzida, mas quase sempre há excedente.
O excedente de energia gerada é convertido em créditos, que podem ser utilizados ou distribuídos pela Cogecom entre seus cooperados. Isso possibilita uma redução de até 20% na conta de luz, ou até mais, dependendo da variação das bandeiras tarifárias e da modalidade em que a unidade consumidora se enquadra dentro da geração distribuída.
Agora, o produtor rural, além de utilizar os créditos no seu cotidiano, também aumenta sua renda com o envio da energia excedente para a Cogecom. Esse excesso é transmitido para os consumidores em um compartilhamento que beneficia toda a cadeia.
Como os créditos são enviados diretamente para a concessionária, o consumidor fora da área rural não precisa fazer nenhum investimento para se tornar um cooperado. Não é necessário adquirir equipamentos, como placas solares, nem se preocupar com instalações ou manutenções. Assim que a unidade consumidora adere ao sistema da cooperativa, sua empresa, residência, comércio ou indústria começa a aproveitar os créditos gerados pelas usinas dos produtores rurais.
A paranaense Cogecom é premiada como Líder da Energia no Brasil é referência em geração distribuída
A regulamentação da Aneel abriu espaços para mais consumidores utilizarem energia limpa em suas unidades consumidoras. Porém, é fundamental prestar atenção na contratação de serviços e empresas especializadas. A modalidade requer várias regras e, caso a cooperativa ou empresa não esteja de acordo com a normativa, poderá ser penalizada.
Na Cogecom, a preocupação com as normativas e com o cumprimento das regras é parte da essência. Todas as usinas geradoras produzem energia limpa a partir de fontes renováveis como solar, hidráulica, eólica e de biomassa. Dessa forma, além de obter descontos na conta de energia, os consumidores também contribuem ativamente para a preservação do meio ambiente e para o combate aos problemas climáticos globais.
Outro ponto importante na recomendação da Cogecom é que a cooperativa é amplamente reconhecida e premiada como Líder da Energia no Brasil, posição que ocupa de forma consecutiva nos últimos anos, sendo referência na liderança da geração distribuída de energia elétrica.
Prova do sucesso e da confiança está no depoimento de William Monteiro, gerente de expansão da Rede de Lojas Daju. “O atendimento da Cogecom sempre foi muito bom. Sempre foi muito fácil ter contato, tirar dúvidas, fazer ajustes que precisam. Nós inclusive pontuamos que precisávamos da garantia de que a geração de energia acontecesse e nunca tivemos problemas com isso. A energia sempre foi entregue da maneira como contratamos”, afirma.
Como posso me tornar um cooperado da Cogecom?
É muito simples, rápido e prático ser um cooperado Cogecom. Basta preencher o formulário disponível neste link e realizar todo o procedimento de maneira online. Os pré-requisitos são pertencer ao Grupo B, com um consumo mínimo de 300 kWh mês.
Nos últimos 7 anos, a Cogecom já possibilitou a economia de mais de R$30 milhões aos cooperados, com um crescimento de 600% nos últimos dois anos. Como a Cogecom reúne energia de usinas já em operação, seus cooperados não necessitam de nenhuma instalação específica, ou seja, não será necessário instalar nenhum equipamento na unidade consumidora.
Sendo assim, ao aderir à cooperativa, os descontos na conta de luz são imediatos. Por fim, a utilização dos créditos de energia da Cogecom podem ser utilizados por pessoas físicas e jurídicas.