Parlamentar está no comando do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte desde 2015 e foi reconduzido ao cargo pelos demais deputados nesta quarta-feira (13). Deputado Ezequiel Ferreira é reeleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte para o biênio 2025-2027
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
Ezequiel Ferreira (PSDB) foi mais uma vez eleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, para o biênio 2025/2026, durante sessão realizada nesta quarta-feira (13). Com a nova eleição, o deputado deverá completar 10 anos à frente do Poder Legislativo do Estado em 2025.
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A eleição da mesa diretora da Assembleia teve chapa única, eleita por unanimidade, que será composta da seguinte forma:
Presidente: Ezequiel Ferreira (PSDB)
1° vice-presidente: Kleber Rodrigues (PSDB)
2º vice-presidente: Eudiane Macedo (PV)
1º secretário: Tomba Farias (PSDB)
2º secretário: Galeno Torquato (PSDB)
3º secretário: Francisco do PT (PT)
4º secretário: Terezinha Maia (PL)
Apesar de mudanças na composição, da mesa, a única novata na lista é a deputada Eudiane Macedo (PV), que sera a 2ª vice-presidente.
“Essa é uma casa plural, onde a gente consegue respeitar a posição de cada parlamentar, a ideologia de cada parlamentar, e nós sabemos que essa é a casa do debate, mas da construção também de ideias e do aperfeiçoamento de projetos que chegam a essa casa legislativa. E é isso que a gente tem conseguido, respeitando a posição de cada um, mas sempre convergindo para o diálogo e melhoria dos projetos que chegam aqui em benefício do povo do Rio Grande do Norte”, considerou Ezequiel, após a votação.
Ferreira foi eleito presidente da Assembleia Legislativa pela primeira vez em 2015. Ainda naquele ano, ele já garantiu a reeleição para o biênio 2017-2018. O parlamentar está concluindo seu quinto mandato consecutivo à frente do Legislativo.
Ezequiel foi reeleito deputado estadual do Rio Grande do Norte em 2022 com 70.800 votos, ficando atrás apenas do candidato Wendel Lagartixa (que obteve 88.265 votos), mas não assumiu mandato por ter sido considerado inelegível pela Justiça Eleitoral.
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