Segundo processo, influenciador era ‘sócio oculto’ de bar que tinha o nome dele no Recife. Defesa diz que empresário apenas emprestou dinheiro para ajudar amigo a abrir negócio. Influenciador e empresário Léo Picon
Leo Franco/AgNews
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A Justiça do Trabalho condenou, em primeira instância, o influenciador Léo Picon por contratar uma funcionária sem carteira assinada e não pagar os direitos trabalhistas dela. Segundo o processo, ao qual o g1 teve acesso, o influencer era o “sócio oculto” de um bar onde a mulher atuou como gerente durante quatro meses, no bairro de Casa Forte, na Zona Norte do Recife.
A defesa de Leonardo Picón Fróes recorreu da decisão. Procurado, o advogado do empresário negou que ele tenha sido sócio do estabelecimento e disse que o cliente apenas ajudou um amigo a abrir o negócio por meio de um empréstimo (saiba mais abaixo).
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O caso veio à tona após falas recentes do influenciador contra a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais, além da revisão da chamada “escala 6×1”.
Entretanto, a sentença foi publicada no dia 18 de outubro deste ano pela juíza Paloma Daniele Borges dos Santos Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).
A ação contra Léo Picon tramita desde maio de 2022 e foi movida por Priscila Xavier de Moraes, que trabalhou no Picon’s Rockstar Café entre agosto e dezembro de 2021. A empresa, registrada como Koala Bar e Entretenimento Ltda, fechou em fevereiro de 2024.
Na decisão, a magistrada disse que “parece ilógico” o argumento da defesa de Léo Picon de que o influenciador não participava da sociedade com o dono da empresa, o empresário Caio Remígio Correia Marques Moraes. O g1 tenta contato com a defesa de Caio Remígio.
“Ele levanta fundamentos para justificar que nunca foi sócio da empresa que ferem a razoabilidade. Revela-se cristalina a sua participação na sociedade, ainda que tenha sido no sentido de “emprestar” dinheiro ao sócio Caio para ‘abrir’ o estabelecimento”, afirmou a juíza no documento.
O valor da causa é de R$ 25.968,62. Ao g1, a advogada Heloísa Helena de Araújo Lima, que representa Priscila Xavier de Moraes, disse que, no processo, pediu o reconhecimento do vínculo trabalhista e o pagamento de direitos trabalhistas, além de multa pelo fato de os patrões não terem assinado a carteira da funcionária.
“Eles não pagaram nada. Só pagavam a diária [de cada dia trabalhado], só que as diárias eram contratadas de quinta até domingo. Então, eles não pagavam nada de férias, vale-transporte, 13º, FGTS, rescisão”, afirmou Heloisa Helena de Araújo Lima.
Segundo a advogada, além de Priscila, ao menos outros cinco funcionários trabalhavam no local na mesma época, também sem carteira assinada, mas fizeram um acordo com os proprietários quando o estabelecimento fechou.
Heloísa Helena de Araújo contou ainda que, além de funcionar como bar e local de eventos, o espaço comercializava produtos, como roupas e acessórios, de marcas do influenciador.
“A gente conseguiu os dois [sócios]. Esse outro é o sócio registrado. Ele estava registrado na Junta Comercial como único sócio. Só que, pela consulta e por relatos, a gente sabe que Léo Picon atuava ali, ativamente, como sócio também. […] Os relatos são de que ele pagava os salários e toda a questão ficava era com ele”, afirmou a advogada.
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O que diz Léo Picon
Procurado, o advogado Guilherme Luiz Francisco, que representa Léo Picon, disse que não há no processo nenhuma prova de que o influenciador foi sócio da Koala Bar e Entretenimento Ltda., que se apresentava com o nome fantasia de Picon’s Rockstar Café.
“Leonardo nunca participou de gestão, nunca teve autonomia dentro da empresa, nunca teve ligação com a pessoa jurídica. A gestão era uma coisa exclusiva de Caio”, afirmou o advogado.
Segundo ele, a juíza entendeu que o influencer era responsável pela empresa apenas por ter emprestado dinheiro para ajudar Caio Remígio Correia Marques Moraes, de quem era amigo, a abrir o negócio.
“A relação entre Leonardo e essa empresa jamais existiu. Caio era amigo pessoal de Leonardo, que fez um empréstimo para ele abrir o estabelecimento. Ficou pré-estabelecido Caio pagar Leonardo em, salvo engano, 24 notas promissórias […] e não pagou nenhuma. Houve um desgaste na relação entre eles e nunca mais tiveram contato”, disse Guilherme Luiz Francisco.
Sobre o uso do nome “Picon” pela empresa, o advogado disse que foi uma forma de homenagear o influenciador por ter apoiado o empreendimento, mas que, a partir do desentendimento entre os dois poucos meses depois da inauguração, o estabelecimento mudou de denominação.
“Foi uma homenagem que Caio fez para Leonardo por conta de ter realizado o sonho dele, de ter fomentado o desejo dele de abrir o empreendimento. E depois, quando foram vencendo as parcelas e não sendo pagas, teve o rompimento dessa relação de amizade e não tinha motivo para continuar o nome lá”, falou o advogado.
Na quarta-feira (13), o influenciador também se manifestou nas redes sociais por meio de uma nota publicada nos stories do Instagram. No texto, o empresário afirmou que:
O processo trabalhista foi movida por uma pessoa que ele não conhece e que envolveu o nome dele indevidamente, pois nunca foi sócio nem administrou o estabelecimento;
A intimação do processo foi enviada a um endereço errado e, por isso, ele apresentou defesa e foi reconhecida a nulidade da ação, o que aconteceu antes da decisão em primeiro grau;
A reclamante “insistiu” em responsabilizá-lo e ele apresentou defesa comprovando que fez um empréstimo “para ajudar o sonho de empreender do dono do estabelecimento em questão”;
O amigo a quem emprestou o dinheiro para abrir o negócio até hoje não devolveu o valor emprestado;
Esteve no local apenas no dia da inauguração e nunca mais voltou ao estabelecimento;
Recorreu da decisão da juíza e está aguardando análise do recurso na segunda instância;
No recurso, a defesa dele menciona jurisprudências anteriores na Justiça do Trabalho, que deixam claro que ele não pode ser responsabilizado por débitos trabalhistas de uma empresa da qual nunca fez parte nem foi beneficiado “de qualquer forma”.
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