Segundo a funcionária, o primeiro episódio de assédio ocorreu no terceiro dia de trabalho, durante o horário de almoço. A empresa negou os fatos, mas admitiu que houve pedidos de desculpas. TRT-RO; Justiça do Trabalho Rondônia; TRT em Porto Velho
Divulgação/TRT14
Uma empresa foi condenada a indenizar funcionária por assédio sexual em Porto Velho. Segundo a Justiça do Trabalho, a vítima recebia “cantadas” do chefe durante o horário de almoço e através de mensagens.
De acordo com a funcionária, o primeiro episódio de assédio ocorreu no terceiro dia de trabalho, durante o horário de almoço. A vítima afirmou que o seu chefe a segurou pela cintura e obrigou ela a sentar em seu colo sem seu consentimento.
Ao relatar o caso a uma supervisora, ela disse que foi aconselhada a evitar almoçar sozinha com o chefe, pois a situação acontecia com frequência na empresa.
Segundo a Justiça do Trabalho, a empresa negou os fatos, mas admitiu que houve pedidos de desculpas. No entanto, a empresa foi condenada por assédio sexual e deverá pagar uma indenização por danos morais para a vítima, além de verbas rescisórias.
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