15 de novembro de 2024

Da denúncia por homicídio à absolvição: entenda o processo criminal da tragédia da Samarco em Mariana


Nesta quinta-feira (13), a Justiça Federal absolveu Samarco, Vale e BHP pelo rompimento da barragem de Fundão. VogBR e funcionários das mineradoras também foram inocentados. Bombeiros trabalham na busca por vítimas no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (2015)
Ricardo Moraes/Reuters
Nesta quinta-feira (13), a Justiça Federal absolveu Samarco, Vale e BHP pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana, Região Central de Minas Gerais. A VogBR, consultoria que atestou a estabilidade da estrutura, e funcionários das mineradoras também foram inocentados.
Nove anos após o desastre, que matou 19 pessoas, destruiu comunidades e modos de sobrevivência e contaminou o Rio Doce, a juíza federal substituta Patricia Alencar Teixeira de Carvalho considerou que os documentos, laudos e testemunhas ouvidas “não responderam quais as condutas individuais contribuíram” para a tragédia e que a dúvida “só pode ser resolvida em favor dos réus”.
Entenda abaixo como a denúncia contra 26 pessoas físicas e jurídicas, a maioria, inclusive, por crime de homicídio, evoluiu até a absolvição de todas:
Novembro de 2015: barragem de Fundão se rompe em Mariana, despejando aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração. A lama atingiu córregos, destruiu comunidades, como Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira, alcançou o Rio Doce e, por fim, chegou ao Oceano Atlântico. Dezenove pessoas morreram.
Maio de 2016: Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que a Justiça Federal deve julgar as ações criminais sobre a tragédia. A decisão resolveu um conflito de competência relacionado ao caso, já que, enquanto a Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciaram investigações, a Polícia Civil de MG também instaurou inquérito policial.
Outubro de 2016: Ministério Público Federal (MPF) denuncia 22 pessoas e Samarco, Vale, BHP e VogBR pelo rompimento da barragem. Entre as pessoas físicas, 21 foram denunciadas por homicídio qualificado, inundação, desabamento, lesões corporais graves e crimes ambientais, e uma, por apresentação de laudo ambiental falso. Samarco, Vale e BHP foram denunciadas por crimes ambientais, e a VogBR, por apresentação de laudo ambiental falso.
Novembro de 2016: Justiça Federal de Ponte Nova recebe a denúncia do MPF, e 26 denunciados se tornam réus.
Julho de 2017: Justiça Federal suspende o processo criminal, após a defesa de réus alegarem que escutas telefônicas utilizadas foram feitas de forma ilícita.
Novembro de 2017: Justiça retoma processo criminal sobre rompimento da barragem.
Abril de 2019: Tribunal Regional Federal da 1ª Região retira a acusação de homicídio e de lesão corporal de todos os réus. As 19 mortes foram consideradas consequência da inundação causada pelo rompimento.
Setembro de 2019: Justiça rejeita denúncia contra oito pessoas que integravam a alta cúpula da Samarco. Ao todo, em momentos distintos, 15 denunciados deixaram de ser réus.
Novembro de 2023: os 11 réus restantes no processo são interrogados pela Justiça Federal de Ponte Nova – além das quatro empresas, Ricardo Vescovi de Aragão (Samarco), Kleber Luiz de Mendonça Terra (Samarco), Germano Silva Lopes (Samarco), Wagner Milagres Alves (Samarco), Daviely Rodrigues Silva (Samarco), Paulo Roberto Bandeira (representante da Vale na governança da Samarco) e Samuel Paes Loures (VogBR).
Novembro de 2024: Justiça Federal absolve todos os réus.
“A busca obtusa por culpados é incapaz de evitar outras tragédias e, dificilmente, desastres dessa ordem podem ser explicados, exclusivamente, pela conduta de alguns indivíduos. Lidas e estudadas as milhares de páginas que integram a presente ação penal, tomei a única decisão possível diante da prova produzida”, diz um trecho da decisão da juíza Patricia Alencar Teixeira de Carvalho.
No documento, publicado às 2h27 da madrugada desta quinta-feira, a magistrada destacou que, no âmbito do processo penal, “a dúvida – que ressoa a partir da prova analisada […] – só pode ser resolvida em favor dos réus”.
O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer.
Acordo
A juíza citou, ainda, o novo acordo entre o poder público e as mineradoras para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, assinado em 25 de outubro. O documento prevê um total de R$ 170 bilhões em ações de reparação, incluindo R$ 38 bilhões já gastos.
“Espero, com profunda sinceridade, que todos os atingidos que sobreviveram a esta catástrofe sejam justa e efetivamente reparados”, escreveu Patricia Alencar Teixeira de Carvalho.
Justiça absolve Samarco, BHP e Vale por rompimento de barragem em Mariana
Cerca de R$ 100 bilhões serão repassados para União e estados de Minas Gerais e Espírito Santo para iniciativas como fortalecimento da atividade pesqueira, saneamento básico, investimentos em infraestrutura e melhoria da qualidade ambiental na bacia do Rio Doce. O montante será pago em parcelas anuais ao longo de 20 anos.
Parte do dinheiro também será destinada aos municípios atingidos e a programas geridos pelas instituições de Justiça.
Outros R$ 32 bilhões serão investidos pelas próprias empresas em ações de reassentamento, indenizações individuais, recuperação ambiental e pagamento de multas impostas pelo poder público.
Veja como serão aplicados os R$ 170 bilhões do novo acordo de Mariana
Além do acordo assinado no Brasil, tramita na Justiça inglesa uma ação movida por cerca de 620 mil atingidos, que reivindicam cerca de R$ 230 bilhões em indenizações.
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