Ordens foram emitidas contra 61 pessoas condenadas por envolvimento nos ataques às sedes dos Três Poderes. PF trabalha com a Justiça do país para trazer os acusados ao Brasil. Grupo em atos golpistas em Brasília (DF) em 8 de janeiro de 2023
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Justiça da Argentina emitiu mandados de prisão contra 61 brasileiros foragidos no país e condenados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Do total de alvos, dois já foram presos. Em junho, o Ministério das Relações Exteriores brasileiro havia recebido uma lista com mais de 180 nomes de foragidos na Argentina e em outros países, como Paraguai e Uruguai.
Investigações da Polícia Federal apontam que acusados de envolvimento nos ataques às sedes dos Três Poderes entraram na Argentina e pediram refúgio ao país. A fuga foi uma maneira de driblar ordens de prisão expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra os investigados.
Segundo apuração da GloboNews, a Polícia Federal e autoridades da Argentina têm dialogado para encontrar todos os condenados e fazer com que eles retornem ao Brasil.
Ao longo dos próximos dias, a Justiça da Argentina deve ouvir os responsáveis e, depois disso, poderá dar início ao processo de extradição ao Brasil. Os acusados também poderão apelar à Corte Suprema do país.
Em junho deste ano, o porta-voz do governo de Javier Milei, Manuel Adorni, afirmou que não havia “pactos de impunidade” e que o país respeitaria as decisões do Judiciário brasileiro “como respeitamos cada decisão judicial”. Milei é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), também investigado no inquérito dos atos.
O ministro do STF Alexandre de Moraes havia determinado a extradição dos foragidos em outubro deste ano. À época, Moraes atendeu a um pedido da PF.
Com as ordens de prisão determinadas pela Justiça da Argentina, qualquer unidade policial do país poderá detê-los.
Inicialmente, os foragidos acreditavam que os pedidos de extradição não afetariam sua condição na Argentina. Isso porque eles estavam solicitando refúgio no país.
Há um mês, no entanto, uma mudança na legislação da Argentina estabeleceu que o refúgio não poderá ser concedido a denunciados ou condenados em seu país de origem “por um crime grave”. Entram nesse rol, por exemplo, atividades “terroristas, violações graves dos direitos humanos ou qualquer ação que comprometa a paz e a segurança internacionais”.
Segundo investigação da PF, os brasileiros procurados pelo 8 de janeiro entraram sem passar pelas autoridades de fronteira na Argentina. Entraram em porta-malas de carros, ou atravessando rios, ou a pé pela fronteira.
Os investigadores não descartam a possibilidade dos foragidos de terem pedido asilo na Argentina e também de terem cruzado as fronteiras do Uruguai e do Paraguai. De acordo com eles, há facilidade em cruzar as fronteiras, principalmente a Ponte da Amizade, no Paraguai.