16 de novembro de 2024

Decisão suspende contratações de programa que terceiriza gestão em colégios estaduais no Paraná: ‘Invasão ao aspecto pedagógico’


‘Parceiro da Escola’ teve expansão aprovada em junho. Projeto dizia que tercerirização seria da parte administrativa. Decisão no TCE entendeu que parte pedagógica também é afetada. Projeto Parceiro da Escola foi aprovado junho de 2024. Governo esperava começar consultas públicas para implantação do programa em dezembro
Reprodução/RPC
As contratações no programa Parceiro da Escola, que terceiriza a gestão de colégios estaduais do Paraná, foram temporariamente suspensas por decisão do conselheiro Fabio Camargo, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Cabe recurso. Entenda o programa abaixo.
Em junho deste ano, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, por 38 votos a 13, o projeto do Governo do Paraná que permitiu a expansão do programa, a partir de 2025, para mais 204 instituições de ensino – pouco mais de 10% da rede estadual. Na época, as votações, em regime de urgência, foram marcadas por protestos e invasão do prédio da assembleia.
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A decisão, tomada em 14 de novembro, atendeu a um pedido do deputado estadual Professor Lemos (PT), que pedia a suspensão imediata do programa e os contratos dele decorrentes.
Pela decisão de Fabio Camargo, as novas contratações do Parceiro da Escola ficam suspensas “até que sejam apresentados estudos e documentos que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do programa”.
O conselheiro determinou, ainda, a notificação da Alep para que a casa verifique as contratações anteriores realizadas no programa, averiguando as exigências legais e constitucionais.
Em nota, o Governo do Paraná disse vai recorrer da decisão e afirmou que “tem convicção de que o projeto Parceiro da Escola representa um ganho imensurável na qualidade pedagógica dos alunos.”
Disse, também, que programa tem aprovação de 90% dos pais dos estudantes que já são beneficiados pelo projeto. Quando a proposta foi apresentada e discutida, o governo defendia que as mudança nas instituições seriam exclusivamente administrativas.
Os contrários à proposta argumentavam que ela afetará a parte pedagógica dos colégios. Este foi, inclusive, um dos argumentos apresentados por Lemos ao TCE-PR ao pedir a suspensão.
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A decisão
Na decisão que suspendeu o programa, o conselheiro Fabio Camargo acolheu as argumentações do deputado e, referendando a Constituição Federal, disse que o programa faz “uma invasão ao aspecto pedagógico, o que não pode ser transferido para a iniciativa privada”.
Relembre: Críticos de terceirização de gestão administrativa temem interferência pedagógica
“A continuidade das contratações com base no programa questionado ― sem a verificação de sua viabilidade e sem o controle efetivo dos atos administrativos ― pode resultar em prejuízos significativos e comprometer a qualidade da gestão educacional no estado do Paraná”, afirmou o conselheiro.
Além deste ponto, o conselheiro citou que o programa:
afronta a igualdade de condições entre os ingressos ao sistema de ensino;
burla o ingresso do serviço público, que deve ser feito por meio de concurso público;
não garante o fornecimento de alimentação adequada aos alunos;
não desmontra viabilidade econômica, “já que o ensino público é incompatibilidade com o lucro”.
Para todas estas questões citadas, de acordo com o conselheiro, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) não apresentou, no curso do processo, os estudos necessários para demonstrar a viabilidade do programa.
“Destaco que a Educação é um dos principais pilares de sustentação de uma sociedade, sendo a base de mudanças e enriquecimento do Estado, logo deve ser tratada com cuidado e embasada em estudos sólidos e bem mensurados para garantir o futuro da nova geração”, diz trecho da decisão.
Por ser uma decisão monocrática, o despacho do conselheiro Fabio Camargo precisa ser apreciado pelo colegiado do TCE-PR.
A avaliação deve ocorrer a partir de 27 de novembro, já que a sessão do dia 20 não será realizada por conta do feriado do Dia Nacional da Consciência Negra.
Dois colégios do estado estão com o modelo
Antes da aprovação do projeto, dois colégios já usavam o modelo, em caráter piloto: o Colégio Estadual Anibal Khury Neto, em Curitiba, e o Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Da data de aprovação da expansão até hoje, nenhuma das 204 instituições selecionadas implantou o modelo, de acordo com a Seed.
A eventual adesão destes colégios precisa ser aprovada pelas comunidades escolares em consultas públicas, que ainda não têm data para acontecer.
Antes da suspensão pela medida cautelar, a previsão da pasta era que as consultas começassem em dezembro deste ano. Quando o projeto foi aprovado, o secretário de educação Roni Miranda chegou a prever o início das consultas para outubro, o que não se concretizou.
O programa
Gestão privada nos colégios públicos do Paraná: entenda o projeto de lei
O projeto de lei que autorizou a expansão do Parceiro da Escola dizia que a parte administrativa e de infraestrutura das instituições será feita “por empresas com expertise em gestão educacional”, que deverão ter atuação comprovada na área.
Ao mesmo tempo, o texto afirmava que os profissionais efetivos lotados no colégio permaneceriam sob a gestão do diretor da rede, devendo atender a critérios e metas estabelecidas pelo parceiro contratado, em conjunto com o diretor da rede. No entanto, o texto não esclareceu quais seriam estes critérios e metas.
Relembre como cada deputado votou
Com a proposta, o governo estadual defendeu que diretores e gestores terão mais tempo para concentrar esforços na melhoria da qualidade educacional.
O projeto também apontou que a Seed poderá remanejar os servidores do quadro efetivo que, após consulta, optarem por relotação.
O projeto de lei afirmou que o modelo pode ser implantado em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica, exceto nos seguintes tipos:
de ilhas;
de aldeias indígenas;
de comunidades quilombolas;
da Polícia Militar do Paraná;
das unidades prisionais;
que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento;
que participem do Programa Cívico-Militar.
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