18 de novembro de 2024

Motoristas com IPVA atrasado podem regularizar documento com descontos de até 95% nos juros


Consumidores podem fazer negociações durante o Refis 2024 para débitos constituídos até o dia 31 de julho deste ano. Proprietários de veículos podem pagar IPVA parcelado ou à vista no Refis 2024
João Di Pietro/Governo do Tocantins
Proprietários de veículos que estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem negociar pagamento por meio do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). Na edição de 2024, os consumidores terão condições especiais para regularizar a situação, como desconto de até 95% nos juros e multas.
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O Refis 2024 foi lançado no dia 7 de novembro e além de dar a oportunidade de regularizar o IPVA, outros débitos em outros impostos, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e créditos não tributários, também poderão se negociados.
Conforme a Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz), o desconto de 95% nos juros e multas é para quem tem interesse em quitar o IPVA em parcela única. Mas também é possível fazer o parcelamento, que funciona da seguinte forma:
Em até 12 parcelas, o desconto é de 90% sobre multas e juros;
Em 24 parcelas, o desconto é de 80% sobre multas e juros;
Em até 72 vezes, o desconto é de 70% sobre multas e juros.
O objetivo do Refis 2024, segundo a Sefaz, é garantir a arrecadação necessária para o orçamento estadual e promover uma política de incentivo à regularização dos contribuintes.
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O fazer a proposta de pagamento do IPVA, o contribuinte tem a opção de acessar a página do IPVA no site da Sefaz ou ir até a Agência de Atendimento. É preciso apresentar o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário para consultar a dívida.
Após a negociação, o contribuinte pode optar por quitar a dívida com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (Dare) para pagamento em rede bancária credenciada. Nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil, negociação e pagamento são feitos no mesmo local, sem a necessidade de emissão do Dare, informou a Sefaz.
Clique aqui e acesse o site da Sefaz.
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Outros débitos
Também podem ser negociados o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e créditos não tributários, que recebem propostas até o dia 30 de novembro exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para acessar clique aqui.
Para tirar dúvidas sobre o Refis 2024, a população pode ir até uma Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda ou entrar em contato por mensagem de texto para o WhatsApp Refis 2024 63 3218-2359. Também é possível enviar questionamento pelo e-mail dec@sefaz.to.gov.br.
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