Elder Alves da Silva chegou a ser preso por suspeita de ter ajudado o primo, investigado por tráfico. Caso aconteceu em Araguaína, em 2018. Elder Silva hoje trabalha como bombeiro civil
Divulgação/Redes sociais
O ex-repórter Elder Alves da Silva, de 32 anos, foi absolvido pela Justiça do Tocantins da acusação de ter informado um primo, investigado por tráfico de drogas, sobre uma operação policial que o prenderia. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
Elder chegou a ser preso após a Polícia Civil encontrar mensagens enviadas por meio de um aplicativo de mensagem ao alvo da operação. A prisão de Elder foi cumprida no dia 9 de fevereiro de 2018, em Araguaína, norte do estado.
Segundo Elder, foram anos de espera “mais na certeza que minha inocência seria provada” (veja nota abaixo).
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Na época, Polícia Civil informou que, pela profissão que exercia, ele teria ido até uma delegacia da cidade em busca de informações para uma reportagem e ficou sabendo da operação. Após a saída da equipe, ele teria, segundo o processo, enviado as mensagens ao parente.
O ex-repórter, que atualmente é servidor público e bombeiro civil, ficou preso até o dia 20 de março de 2018, quando a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe aceitou o pedido de liberdade feito pela defesa.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPTO), recebida pela Justiça em 24 de outubro de 2023, na operação os policiais prenderam o primo do acusado e outras duas pessoas. Com a apreensão e análise do celular dos investigados, foi possível chegar até Elder.
A denúncia atribuiu a ele os crimes previstos no artigo 37 da Lei Antidrogas (Lei nº 11.343), de colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação, com pena prevista de dois a seis anos de prisão.
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No julgamento do caso, ocorrido no dia 14 de novembro de 2024, a defesa requereu que as provas obtidas por meio do celular do primo de Elder fossem anuladas, pois não houve autorização da Justiça. Além disso, como o próprio primo foi absolvido da acusação de tráfico de drogas, foi pedida a absolvição de Elder em ração da ‘atipicidade da conduta’, ou seja, que não está prevista na legislação.
A juíza Renata do Nascimento e Silva, na sentença, negou o pedido para anular as provas do celular, pois a apreensão do aparelho ocorreu mediante cumprimento de ordem judicial que autorizou a busca e apreensão no endereço do investigado.
“Para a caracterização do delito previsto no artigo 37 da Lei 11.343/06, é necessária a individualização ou mesmo a identificação do bando criminoso que está sendo auxiliado pelo acusado, não bastando, para a configuração da infração penal, a simples comprovação de que agente contribuiu, abstratamente, para a propagação do tráfico de drogas”, entendeu a juíza.
Diante da análise dos desdobramentos do caso, a magistrada julgou improcedente o pedido de condenação feito pelo MPTO e absolveu o ex-repórter da acusação.
“Assim, não havendo comprovação nos autos da existência de um grupo, organização ou associação destinada ao tráfico que tenham, ainda que abstratamente, sido auxiliados pelo réu, deve ser decretada a sua absolvição, já que, como se sabe, a dúvida favorece ao réu”, completou, na sentença.
O que diz Elder Alves da Silva
Agradeço a Deus em primeiro lugar, minha família, meus colegas de imprensa que me apoiaram e meus advogados por tudo, foram anos de espera mais na certeza que minha inocência seria provada.
Nunca desisti dos meus objetivos e sempre procurei continuar trabalhando com muita seriedade e responsabilidade. Fui criado com princípios ético e moral e minha mãe me ensinou a trabalhar e a respeitar as pessoas. Fui forte e corajoso e nunca perdi minha fé.
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