19 de novembro de 2024

MPF pede que ação que discute fim do Parque Estadual Cristalino II seja analisada pela Justiça Federal


Procuradores da república alegam que o parque atende ao interesse público e social de preservação ambiental e que a extinção traria prejuízos irreversíveis ao meio ambiente. Banhado pelo Rio Cristalino, parque estadual no norte de Mato Grosso é um dos principais redutos protegidos de biodiversidade da Amazônia.
Marcos Vergueiro / Secom-MT
O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta segunda-feira (18), que a ação que discute o fim do Parque Estadual Cristalino II seja enviada para a Justiça Federal.
A ação que pede o fim do parque foi solicitada pela empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA. Segundo ela, a criação da unidade de conservação foi ilegal por falta de estudos técnicos e de consulta pública, além de, supostamente, abranger áreas que pertencem à empresa.
Durante o processo, o TJMT anulou o decreto que criou o Parque Cristalino II, alegando falta de consulta pública e descumprimento das normas federais vigentes à época.
No entanto, os procuradores da República Frederico Siqueira e Mário Lúcio de Avelar defendem que a criação do parque atende ao interesse público e social de preservação ambiental e que a extinção traria prejuízos irreversíveis ao meio ambiente.
Dessa forma, após o pedido, a ação deve ser remetida à Justiça Federal, que analisará o interesse jurídico do MPF e da União na causa.
Entenda o caso
Em maio deste ano, Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido de anulação do processo de extinção do parque. O pedido foi apresentado após a empresa, autora da ação que extinguiu o parque, alegar que possui terrenos na área.
O argumento da AGU é que a empresa tem títulos fraudulentos de propriedades supostamente emitidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), quando a área pertencia à União. Só depois ela foi doada ao estado.
No ano de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou o pedido de anulação da criação do parque. Na decisão, foi apontado ausência de recursos processuais por parte do Governo de Mato Grosso, que perdeu os prazos para recorrer.
Em 2011, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA entrou com uma ação na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, pedindo a anulação do decreto estadual que criou a Unidade de Conservação do Parque Estadual Cristalino II, abrangendo 108 mil hectares de terras.
A empresa argumentou que a criação do parque teria afetado três terrenos, que pertence à ela, e que possui a titularidade registrada no Cartório de Registros Imobiliários de Guarantã do Norte, município a 771 km de Cuiabá.
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🌳O parque
Parque Estadual Cristalino II
João Paulo Krajewski
O Parque Estadual Cristalino II está localizado entre o Rio Teles Pires e a divisa com o Pará, no qual abrange os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta. Localizado em zona de vegetação, que transita entre savana e floresta amazônica, possui nascentes de águas puras e grande variedade de espécies da flora e da fauna de grande porte. Por essa razão, o local é considerado uma área prioritária na conservação da Amazônia.
O parque é um dos mais ricos em biodiversidade, com dezenas de espécies endêmicas. Junto com o Parque Estadual Cristalino I, totaliza 184,9 mil hectares.
De acordo com o coordenador de projetos da Fundação Ecológica Cristalino, Lucas Eduardo Araújo Silva, a preocupação é que tudo isso corre risco com a possibilidade de extinção do parque.
“Nós temos mais de 600 espécies de aves, mais de 1,4 mil espécies de plantas. São 900 espécies de borboletas, apenas no estado. Na região do Parque Estadual, são 1.010 espécies, então é uma biodiversidade rica, e dentro dessa biodiversidade a gente também tem espécies ameaçadas de extinção”, disse.
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