25 de dezembro de 2024

Novo plano de cargos e carreiras para agentes do Detran é sancionado pelo governador; veja mudanças


Lei nº 4.589 está publicada no Diário Oficial do Estado. Texto prevê progressões horizontais, verticais e avaliação periódica. Fiscais do Detran agora são agentes de trânsito
Divulgação/Fiscalização Detran-TO
Os servidores que fazem parte do quadro de agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) agora possuem um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). As regras, instituídas pela Lei nº 4.589, foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (29).
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O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) no dia 6 de novembro e entre as mudanças está a definição do nome do cargo, que de fiscal passou a agente de trânsito.
No plano de carreira, o cargo de agente de trânsito terá progressões horizontal, com referência de A a H, e vertical, com padrão de I a VII. A carga horária de trabalho é de 40 horas semanais.
O vencimento do cargo – o salário- vai começar em R$ 2.904,48 em início de carreira e poderá chegar a R$ 7.644,19 após as etapas de progressão, se cumpridas condições determinadas na lei.
Clique aqui e veja o PCCR.
As evoluções tanto horizontal como vertical vão depender de especificações como cumprimento do interstício de 36 meses de efetivo exercício no cargo, média superior a 70% em três avaliação periódica recentes (que também está prevista no PCCR), entre outras determinações.
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A lei ainda prevê qualificação funcional dos servidores públicos, que vai resultar de ações de ensino e aprendizagem e a estabelecer a possibilidade de evolução funcional vertical, mediante cursos de treinamento inicial, natureza técnica e capacitação para desenvolvimento dos trabalhos, conforme as progressões.
Dentro do Detran, a lei prevê o quantitativo de 99 vagas para agentes de trânsito. Entre as atribuições estão atividades de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis em razão das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB); realizar patrulhamento viário, no âmbito de suas competências; e desempenhar tarefas nas Circunscrições Regionais de Trânsito, conforme determina o CTB, respeitados os regulamentos do serviço.
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