Presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Gustavo Ribeiro, afirmou que não existem cancelamentos unilaterais injustificados atualmente. Planos de saúde estão na mira da Secretaria Nacional do Consumidor
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou à Globonews que recebeu mais de mil reclamações em quase todos os meses de 2024 sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde, que é quando uma operadora encerra o contrato sem justificativa. Entre janeiro e outubro foram 13.339 reclamações.
Em maio deste ano houve um pico de reclamações, foram 1.854. Tanto que, à época, a ANS publicou uma nota informando que não poderia “haver seleção de riscos pelas operadoras de planos de saúde no atendimento, na contratação ou na exclusão de beneficiários em qualquer modalidade de plano de saúde”.
Ou seja, nenhum beneficiário poderia ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade.
Reclamações recebidas por cancelamentos unilaterais
ANS/Globonews
Até agosto desse ano, não havia nenhuma regra que obrigasse as operadoras a informar os cancelamentos. Então, a única maneira de medir o tamanho do problema são as reclamações dos consumidores que chegam até a própria ANS.
O g1 entrou em contato com a Agência Nacional de Saúde para confirmar se essa regra ainda se mantém e quais são os principais motivos para o cancelamento dos planos, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
O presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Gustavo Ribeiro, afirmou que não existem cancelamentos unilaterais injustificados atualmente. “Pode-se fazer a rescisão unilateral de planos individuais e de pequenas e médias empresas, de maneira justificada. Por exemplo, se não houve pagamento, se houve uma fraude”.
De todo modo, ele justificou que as mil reclamações representam uma parcela pequena de beneficiários de plano de saúde. Hoje, existem 51,4 milhões de beneficiários – eles estão divididos da seguinte forma:
36,7 milhões – coletivo empresarial;
8,8 milhões – individual ou familiar; e
5,9 milhões – coletivo por adesão (quando um grupo de pessoas contratada um plano).
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🩺Ribeiro disse também que é necessária uma mudança das legislações que regem os planos de saúde. Ele explicou que a lei criada para o setor é da década de 90 e rege um mundo que não existe mais. Desde então, a expectativa de vida e as tecnologias são outras, por exemplo – então, consequentemente, os custos também são outros.
“Mas isso não pode ser feito de maneira desesperada, precisa muito estudo e tecnicidade para que seja protetiva para os consumidores e as empresas tenham segurança jurídica […] Você não consegue fazer um contrato de entrega ilimitada de serviços. Em 2022, teve um tipo de mudança sobre certas terapias (psicoterapia e fonoaudiologia). Quando você oferece algo ilimitado, você não consegue dimensionar o impacto”.
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