Norma entra em vigor 60 dias após sua publicação. Banco de dados deve ter informações como endereço, foto e nome dos pais. Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal, em Brasília
TV Globo/ Reprodução
Uma nova lei cria um banco com todas as informações de pessoas que cometeram crimes contra mulheres no Distrito Federal. A norma foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (3).
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A lei entra em vigor 60 dias após sua publicação. De acordo com a lei, devem estar no banco de dados pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso — pela prática dos seguintes crimes praticados contra a mulher:
feminicídio;
estupro;
estupro de vulnerável;
lesão corporal praticada contra a mulher;
perseguição contra a mulher;
violência psicológica contra a mulher;
invasão de dispositivo informático.
O banco de dados deve conter informações como nome completo, nome dos pais, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, fotografia do identificado, grau de parentesco entre condenado e vítima, relação de trabalho entre condenado e vítima.
De acordo com a lei, o acesso aos dados vão ficar disponíveis de acordo com a Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.
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