28 de dezembro de 2024

MP faz acordo com Estado da Paraíba para pagamentos de auxílios a universitários da Casa do Estudante


Alunos atendidos pelo programa acionaram o Ministério Público reclamando que não receberam as bolsas durante todo o ano de 2024. Casa do Estudante em João Pessoa abriga estudantes do interior da Paraíba
Sérgio Cavalcanti/Secom-PB
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um acordo judicial com o Estado da Paraíba para garantir o pagamento de cerca de R$ 890 mil, referentes ao auxílio estudantil para 62 universitários que moram na Casa do Estudante da Paraíba, localizada em João Pessoa. Além disso, a decisão também determina que mulheres também sejam beneficiadas pelo programa.
A medida foi tomada após uma comissão de alunos da Casa do Estudante (que acolhe estudantes do interior do estado) acionar o MPPB, reclamando que ninguém recebeu as bolsas durante todo o ano de 2024.
Por causa disso, foi instaurado o procedimento para apurar irregularidades administrativas e estruturais da Casa do Estudante da Paraíba. E foi verificado que a instituição só atende homens desde a criação, no ano de 1937.
“A igualdade de gênero é um direito humano fundamental e um princípio essencial para a construção de uma sociedade justa e equitativa. Isso implica em assegurar que homens e mulheres tenham as mesmas oportunidades e direitos em todas as esferas da vida, incluindo educação, trabalho, saúde e participação política”, argumentou a promotora de Justiça Ana Raquel Beltrão.
O acordo judicial foi firmado durante uma audiência realizada na Promotoria de Justiça de João Pessoa, no dia 28 de novembro.
Com o acordo, o Estado da Paraíba deve realizar, no prazo de 30 dias a contar de sua homologação pelo juiz, Termo de Execução Descentralizada (TED) à Fapesq para o pagamento do auxílio estudantil no valor mensal de R$ 1,2 mil cada, relativos ao período de permanência do ano de 2024, correspondente aos meses de março de 2024 a fevereiro de 2025 para os estudantes residentes na Casa do Estudante.
Já a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior deverá apresentar, no prazo de quatro meses a contar também da homologação judicial do acordo, um projeto de lei ou edital com a previsão de vagas para mulheres no programa.
O descumprimento das obrigações impostas no acordo judicial pode gerar multa diária ao Estado da Paraíba, no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
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