21 de setembro de 2024

Tribunal de Justiça do DF autoriza rodeio no Parque da Cidade, em Brasília

Evento havia sido cancelado na terça (2). Decisão aponta que ‘não se consideram cruéis manifestações culturais que utilizem animais e que atividade é regulamentada’; desembargador disse ainda que pedido para suspender competição prejudicaria consumidores, patrocinadores, competidores, comerciantes e animais. Peão se apresenta em competição de rodeio, em imagem de arquivo
Festival Nacional de Rodeios/ Divulgação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou, nesta quinta-feira (4), a proibição da realização de um rodeio no Parque da Cidade, em Brasília, ou seja, o tribunal autorizou a competição com animais.
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A decisão, assinada pelo desembargador José Firmo Reis Soub, trata do evento Brasília Rodeio Festival, marcado para esta quinta-feira (4) e que vai até domingo (7). No documento, o desembargador aponta que a prática de rodeios é contemplada pela Constituição Federal como uma manifestação cultural e que a atividade é regulamentada pela Confederação Nacional de Rodeio (CNAR).
Além disso, o magistrado destaca que não há provas de que os animais vão ser expostos à crueldade.
“Não há quaisquer elementos concretos que indiquem que os animais serão expostos à crueldade, à exaustão ou a ataques físicos, sobretudo se levado em consideração que o rodeio ocorrerá apenas na modalidade montarias em touro”, aponta a decisão.
No pedido enviado ao tribunal para que o rodeio fosse realizado, a organização do evento definiu que prova de laço ou bulldoging – que o cavaleiro derruba o boi – e calf roping – enlaçar bezerros e amarrar as patas – não serão realizadas, por não existir tecnologia que possa eliminar o grande potencial ofensivo para os animais.
A decisão do TJDFT destaca ainda que a liminar que pedia a proibição do evento foi feita dois dias antes do início do rodeio, e que poderia implicar prejuízos aos envolvidos na competição (veja informações sobre a liminar abaixo).
“Caso fosse mantida, implicaria inúmeros prejuízos aos envolvidos no evento: consumidores, patrocinadores, competidores, comerciantes e, não menos importante, os animais, estes principalmente pelo deslocamento desnecessário até o local da competição”, diz o desembargador.
Pedido de proibição do rodeio
A liminar para proibição do evento, que, com a decisão do TJDFT não é mais válida, foi assinada na terça-feira (2) pelo juiz Carlos Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. A decisão atendia a um pedido de entidades de defesa animal.
“Rodeios e vaquejadas são típicas condutas de crueldade desnecessária contra animais, que são expostos à exaustão, a ataques físicos e derrubadas, tudo para o estranho deleite de quem se compraz com o sofrimento alheio”, apontou o juiz que proibiu o evento.
De acordo com o magistrado, se a decisão fosse descumprida, a organização deveria pagar uma multa de R$ 500 mil.
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