Evento havia sido cancelado na terça (2). Decisão aponta que ‘não se consideram cruéis manifestações culturais que utilizem animais e que atividade é regulamentada’; desembargador disse ainda que pedido para suspender competição prejudicaria consumidores, patrocinadores, competidores, comerciantes e animais. Peão se apresenta em competição de rodeio, em imagem de arquivo
Festival Nacional de Rodeios/ Divulgação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou, nesta quinta-feira (4), a proibição da realização de um rodeio no Parque da Cidade, em Brasília, ou seja, o tribunal autorizou a competição com animais.
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A decisão, assinada pelo desembargador José Firmo Reis Soub, trata do evento Brasília Rodeio Festival, marcado para esta quinta-feira (4) e que vai até domingo (7). No documento, o desembargador aponta que a prática de rodeios é contemplada pela Constituição Federal como uma manifestação cultural e que a atividade é regulamentada pela Confederação Nacional de Rodeio (CNAR).
Além disso, o magistrado destaca que não há provas de que os animais vão ser expostos à crueldade.
“Não há quaisquer elementos concretos que indiquem que os animais serão expostos à crueldade, à exaustão ou a ataques físicos, sobretudo se levado em consideração que o rodeio ocorrerá apenas na modalidade montarias em touro”, aponta a decisão.
No pedido enviado ao tribunal para que o rodeio fosse realizado, a organização do evento definiu que prova de laço ou bulldoging – que o cavaleiro derruba o boi – e calf roping – enlaçar bezerros e amarrar as patas – não serão realizadas, por não existir tecnologia que possa eliminar o grande potencial ofensivo para os animais.
A decisão do TJDFT destaca ainda que a liminar que pedia a proibição do evento foi feita dois dias antes do início do rodeio, e que poderia implicar prejuízos aos envolvidos na competição (veja informações sobre a liminar abaixo).
“Caso fosse mantida, implicaria inúmeros prejuízos aos envolvidos no evento: consumidores, patrocinadores, competidores, comerciantes e, não menos importante, os animais, estes principalmente pelo deslocamento desnecessário até o local da competição”, diz o desembargador.
Pedido de proibição do rodeio
A liminar para proibição do evento, que, com a decisão do TJDFT não é mais válida, foi assinada na terça-feira (2) pelo juiz Carlos Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. A decisão atendia a um pedido de entidades de defesa animal.
“Rodeios e vaquejadas são típicas condutas de crueldade desnecessária contra animais, que são expostos à exaustão, a ataques físicos e derrubadas, tudo para o estranho deleite de quem se compraz com o sofrimento alheio”, apontou o juiz que proibiu o evento.
De acordo com o magistrado, se a decisão fosse descumprida, a organização deveria pagar uma multa de R$ 500 mil.
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