21 de setembro de 2024

MPF recorre de decisão que excluiu ex-presidente da Vale de ação criminal no caso de Brumadinho

Fábio Schvartsman recebeu habeas corpus em março de 2024. Procurador regional da República alega ‘omissão, obscuridade e contradição’ em julgamento do executivo pelo TRF-6. Fábio Schvartsman
Edilson Rodrigues/Agência Senado
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que excluiu o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, do processo sobre o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em 2019. No último 13 de março, a Justiça concedeu um habeas corpus ao executivo e suspendeu a ação criminal em que ele era réu por homicídio e crimes ambientais.
Por meio de embargos de declaração apresentados nesta quinta-feira (4), o procurador regional da República Darlan Airton Dias apontou “omissão, obscuridade e contradição” no acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Na avaliação dele, houve falta de transparência no julgamento, que começou de forma presencial, em dezembro, e terminou virtualmente, meses depois.
“Houve manifesto prejuízo e violação de direitos processuais das partes interessadas, inclusive do MPF na condição de custos legis, ante o impedimento da continuidade do julgamento em sessão presencial”, argumentou Dias.
O MPF alegou que não foram disponibilizadas ferramentas adequadas para que as partes interessadas, como o próprio órgão e os familiares dos atingidos pela tragédia, pudessem acompanhar a sessão virtual. De acordo com o procurador, isso violou o direito das vítimas e o princípio de publicidade dos julgamentos, prejudicando, ainda, a apresentação de petições ou solicitações de esclarecimento.
Além disso, ao decidir que a acusação não tinha fundamentos suficientes para prosseguir e suspender a ação, o tribunal teria analisado as provas de forma mais aprofundada que o usual para um pedido de habeas corpus. Segundo Dias, o grau de profundidade dos votos na análise da prova, por si só, demonstraria que não houve “evidente ausência de justa causa”.
“Na hipótese dos autos, os eminentes julgadores, para afirmarem que carece justa causa na atual fase da persecução penal, valeram-se de aprofundada análise das provas constantes dos autos de origem e atribuíram-lhe interpretação diametralmente diversa à do juízo natural”, apontou o procurador.
Diante das questões levantadas, o MPF solicitou esclarecimentos ao TRF-6. O pedido pode fazer com que as falhas apontadas sejam sanadas, alterando a conclusão do julgamento.
Justiça suspende ação criminal contra ex-presidente da Vale no caso de Brumadinho
Habeas corpus
Na decisão do TRF-6, os desembargadores seguiram o entendimento do relator de que o MPF não apresentou indícios de autoria do crime contra o réu. Na avaliação deles, a denúncia não foi acompanhada de “indícios mínimos de conduta criminosa” envolvendo o ex-presidente da mineradora na tragédia, que matou 272 pessoas.
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Com isso, somente a ação penal contra Schvartsman foi trancada. O processo contra outros quinze réus segue normalmente, que respondem pelas acusações de homicídio qualificado e crimes ambientais. Os desembargadores também informaram que o MPF poderia oferecer uma nova denúncia contra o ex-presidente da Vale, com base em novas provas.
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