22 de setembro de 2024

Audiência de conciliação discute desocupação dos prédios da CDHU em Marília

Representantes da CDHU, da Prefeitura, da Procuradoria do Estado, do MP, da Defensoria Pública e moradoras estiveram presentes. Na audiência, foram traçados novos passos a serem cumpridos para realocação dos moradores no prazo de 60 dias. Justiça determinou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, na zona sul de Marília (SP)
Fábio Modesto/TV TEM
Uma audiência de conciliação online foi realizada na terça-feira (2) pela Vara da Fazenda Pública para dar continuidade ao cumprimento da decisão judicial que envolve a desocupação dos apartamentos do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, em Marília (SP). Segundo o Ministério Público, o local corre o risco de desabar a qualquer momento. (Entenda o caso abaixo).
A audiência reuniu representantes da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), da Prefeitura de Marília, da Procuradoria do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública, além de duas moradoras do local.
O município de Marília apresentou uma proposta de acordo na qual se compromete a arcar exclusivamente com os custos da desocupação dos imóveis, realocação dos moradores e oferecer aluguel social por período determinado. A prefeitura propôs também a doação de uma área para a construção de novas unidades residenciais, caso necessário, desde que a CDHU assumisse os custos da reforma ou construção de novas unidades habitacionais.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou que não se opõe ao apoio da Polícia Militar na realização da desocupação, desde que a solicitação seja previamente informada e ajustada com o 9º BPMI para não prejudicar o policiamento na região.
Por parte da CDHU, houve comprometimento em enviar uma equipe técnica para acompanhar a realização de uma nova perícia exigida pelo juiz e em analisar a suspensão do pagamento dos financiamentos relativos às unidades residenciais durante o período de desocupação.
O juiz responsável pelo caso, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, determinou a realização de uma perícia complementar para definir a ordem de prioridade de desocupação dos imóveis. Além disso, solicitou que o município de Marília apresente um plano de contingência e um cronograma para a desocupação dos imóveis em um prazo de três dias.
O advogado da CDHU solicitou que a desocupação dos imóveis fosse realizada somente após a realização da perícia complementar, o que não foi aceito pelos requerentes. O juiz reiterou que as partes envolvidas deverão cumprir rigorosamente a determinação, promovendo a realocação dos moradores no prazo de 60 dias a partir da intimação das partes sobre a decisão , sob pena de multa diária já fixada.
Audiência de conciliação discute desocupação dos prédios da CDHU em Marília
Entenda o caso
O conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local e que, segundo o Ministério Público, corre o risco de desabar.
Prefeitura de Marília e CDHU foram questionados a respeito da interdição
Fábio Modesto/TV TEM
Em janeiro de 2023, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, interditou de forma liminar o condomínio e determinou a retirada dos residentes, que deveriam ser encaminhados para outras habitações custeadas pelo Poder Público.
No final de fevereiro daquele ano, no entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a interdição e solicitou mais informações ao perito, que já havia apontado o risco iminente de desabamento.
No final de julho, um laudo pericial realizado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) apontou que a responsabilidade pela precariedade na estrutura dos prédios é dos moradores.
No novo documento entregue pela CHDU à Justiça, um relatório fotográfico com imagens de má conservação foi juntado ao processo. Com base nelas e no laudo elaborado por uma engenheira civil, a empresa pública voltou a afirmar que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada e, portanto, não seriam de responsabilidade da CDHU.
Laudo pericial da CDHU aponta má conservação por parte dos moradores em Marília
Reprodução
Nas últimas semanas de 2023, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz negou novo pedido de remoção das famílias, alegando decisão anterior contrária da corte superior.
Após promotoria e defensoria recorreram ao TJ-SP, alegando a existência de novo laudo que aponta agravamento dos riscos, o pedido foi acolhido, em segunda instância, pela desembargadora Mônica Serrano.
Na nova decisão, apenas a Prefeitura de Marília foi responsabilizada pela obrigação de realocar as famílias. Em setembro, a administração municipal publicou no diário oficial um decreto que institui o plano de ação relativo às famílias que residem no Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira.
No início de 2024, o Ministério Público chegou a pedir à Justiça a aplicação de uma multa diária de R$10 mil à Prefeitura de Marília pelo não cumprimento da decisão de desocupação do CDHU. O pedido que foi aceito pela Justiça.
Após um novo despacho da desembargadora Mônica Serrano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estendeu de 40 para 60 dias o prazo de realocação dos moradores
Em visita a Marília, o governador do estado de SP, Tarcísio de Freitas, falou sobre a questão envolvendo as famílias do conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira.
Segundo Tarcísio, a situação não é de competência do estado, já que são moradias entregues há mais de 20 anos e que o mau uso dos próprios moradores causam os danos. Porém, apesar de ter isentado o estado do problema, Tarcísio garantiu que o governo vai auxiliar na remoção de famílias de forma emergencial.
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