22 de setembro de 2024

Justiça determina retirada de outdoors de presidente do PL em Guarujá; entenda

Outdoors deverão ser retirados de vias públicas da cidade de Guarujá (SP). Liminar foi concedida após ação movida pelo partido Novo. Cabe recurso da decisão. Outdoor com os rostos do vereador e do ex-presidente Jair Bolsonaro instalado em Guarujá (SP)
Luiz Morais
O vereador Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, presidente do Partido Liberal (PL) em Guarujá, no litoral de São Paulo, e o próprio partido deverão recolher ao menos 15 outdoors espalhados pela cidade com a imagem do parlamentar. O g1 apurou, neste sábado (6), que a Justiça Eleitoral do município considerou que houve propaganda eleitoral antecipada. Cabe recurso da decisão.
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O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro, sendo que a propaganda eleitoral oficial começa em 16 de agosto (veja mais adiante).
A decisão provisória, em caráter de urgência, ocorre após a direção municipal do Partido Novo em Guarujá apresentar uma representação à Justiça Eleitoral de Guarujá.
Conforme o processo disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o Novo alegou na petição inicial que o vereador veiculou outdoors em algumas das principais vias públicas da cidade, incluindo a Avenida Puglise.
Outdoor instalado na cidade de Guarujá (SP)
Luiz Morais
Com base nas imagens juntadas aos autos, o juiz eleitoral Alexandre das Neves avaliou que houve irregularidade na conduta. Ele concedeu a liminar na última quarta-feira (3) e deu 48 horas para a retirada dos outdoors a partir da citação. Nesta sexta-feira, majorou a multa diária em caso de descumprimento de R$ 1 mil para R$ 5 mil.
“O artigo 17 da Resolução TSE nº 23.608/2019 exige prova de autoria ou prévio conhecimento do beneficiário da propaganda, o que está presente neste procedimento, haja vista que as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto revelam a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento do outdoor”, disse o magistrado.
‘Tamanho exorbitante’
Segundo Andressa Coelho, advogada do Partido Novo, quando a equipe entrou com a ação haviam dois painéis em papel, cada um medindo quatro metros de altura por nove de largura, e outros três em led pela cidade.
“Além de ser campanha antecipada, o tamanho dos outdoors possuía dezoito vezes mais do que o tamanho possível para uma campanha partidária. Então não se trata apenas de ser uma campanha antecipada e sim também o tamanho exorbitante desta campanha antecipada”, explicou.
Na madrugada seguinte ao ingresso da ação foram instalados outros quatro novos painéis com as mesmas medidas. Os advogados do Novo realizaram o aditamento da petição inicial para incluir novos outdoors no processo.
Propaganda eleitoral antecipada
Com uso de meios publicitários permitidos na lei, a propaganda eleitoral divulga o currículo dos candidatos, propostas e mensagens no período da “campanha eleitoral”.
Esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Não é permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.
A propaganda antecipada passível de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil é aquela divulgada fora do período permitido. A mensagem também deve conter pedido explícito ou subentendido de voto ou veicular conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.
O g1 entrou em contato o Partido Liberal, mas ainda não obteve retorno com um posicionamento sobre o processo. A equipe de reportagem também tentou localizar a defesa do vereador, mas não teve sucesso.
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