22 de setembro de 2024

Laudos que atestam autismo, Síndrome de Down e outras condições permanentes passam a ter validade indeterminada na BA

Documentos possibilitam acesso a terapias e benefícios, a exemplo da gratuidade no transporte público. Justiça de Pernambuco determinou que plano de saúde pague tratamento integral a criança com transtorno do espectro autista
TJPE/Divulgação
Os laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Síndrome de Down e outros transtornos e condições permanentes passarão a ter validade indeterminada na Bahia. Os documentos possibilitam acesso a terapias e benefícios, a exemplo da gratuidade no transporte público. Antes, era necessário renovar os laudos em prazos variados a depender do serviço.
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A mudança acontece a partir da sanção de uma Lei, pelo governador Jerônimo Rodrigues, neste sábado (6). Na ocasião, outras iniciativas de inclusão social das pessoas com deficiência foram anunciadas.
O texto da Lei estabelece que os laudos e requisições são válidos para todos os fins legais.
De acordo com a nova legislação, o laudo deve conter:
Nome completo do paciente
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)
Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF)
Carimbo do médico especialista
Data da emissão do laudo
Número de registro do médico especialista no conselho profissional
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Em um dos artigos, o texto descreve como pessoa com deficiência permanente “aquela que tem impedimento permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Uma outra lei, também sancionada neste sábado (6), garante meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados na Bahia, às pessoas com autismo e um acompanhante.
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