22 de setembro de 2024

‘Lista Suja’ do trabalho escravo é atualizada; veja situação de cidades da região

Araxá, João Pinheiro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio e Sacramento estão entre as cidades que aparecem no levantamento divulgado pelo Ministério do Trabalho. Lista suja do trabalho escravo
Sérgio Carvalho/arquivo pessoal
A “lista suja” do governo federal com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizada na sexta-feira (5), com 248 novas pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas). Agora, a relação conta com 654 nomes (veja a lista mais abaixo).
Essa é a maior inclusão já realizada na história, segundo o Ministério do Trabalho. Minas Gerais segue liderando o ranking.
Do Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de MG aparecem na lista Abadia dos Dourados, Araxá, Coromandel, João Pinheiro, Lagoa Formosa, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Perdizes, Prata, Presidente Olegário e Sacramento.
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A atualização da lista é realizada semestralmente e tem como objetivo dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, de acordo com o ministério.
Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso (entenda mais abaixo).
Além disso, cada nome permanece publicado por um período de dois anos. Por isso, nesta atualização de abril, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação.
No Brasil, as atividades econômicas com o maior número de empregadores entre os 248 inclusos na lista foram:
trabalho doméstico (43);
cultivo de café (27);
criação bovinos (22);
produção de carvão (16);
construção civil (12).

Caso Madalena Gordiano
Também está no cadastro, nesse caso desde o ano passado, o nome de Dalton César Milagres Rigueira, acusado de manter Madalena Gordiano em condição análoga à escravidão por 38 anos em Patos de Minas (MG).
O caso foi mostrado pelo Fantástico em 2020. A trabalhadora estava na casa de Rigueira desde os 8 anos, era submetida a jornadas exaustivas de trabalho e nunca havia recebido qualquer pagamento pelos serviços que prestava à família.
Na ocasião, a defesa de Dalton disse ao g1 que não iria se manifestar sobre a inclusão do nome dele na “lista suja”.
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Madalena Gordiano
Reprodução/TV Globo
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
A atualização de outubro, por exemplo, é relativa a decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2023.
Como denunciar?
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.
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