22 de setembro de 2024

Câmara de Vereadores vota criação de 218 vagas para concursos públicos de Campinas; veja cargos

Oportunidades são para atuação no serviço público municipal nas áreas de arquitetura e urbanismo e assistência social. Projetos de lei, do Executivo, serão votados em definitivo. O prédio da Câmara dos Vereadores de Campinas
Marcelo Gaudio/g1
A Câmara de Vereadores de Campinas (SP) vota, em definitivo na sessão desta segunda-feira (8), a criação de 218 vagas, em dois projetos de lei diferentes, para concursos públicos do serviço municipal.
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Os projetos são de autoria do Executivo e serão votados em segunda discussão. No primeiro, os vereadores decidem sobre a abertura de 118 oportunidades relacionadas à área de arquitetura e urbanismo. Veja detalhes:
✏️ Arquiteto: 20 vagas
🛠️ Engenheiro: 80 vagas
🗺️ Técnico em agrimensura: oito vagas
🏢 Técnico em edificações: dez vagas
📑 Acesse o projeto de lei aqui
Na justificativa do projeto, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) atribui a criação das vagas à escassez de postos de trabalho para estas funções.
Segundo o governo municipal, os cargos de arquiteto e técnico em edificações não possuíam disponibilidade para futuras contratações, enquanto que os de engenheiro e técnico em agrimensura têm apenas três e duas vagas disponíveis, respectivamente.
O segundo projeto de lei dispõe sobre a criação de cargos para atuação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. Confira as vagas:
🔻Assistente social: 60 vagas
🔻Agente de ação social: 40 vagas
📑 Veja o projeto de lei
No texto, o chefe do Executivo argumenta que a adequação do quadro de servidores públicos na pasta é de suma importância para “conseguir atender as demandas dos usuários dos programas e serviços de sua competência”.
Outras votações
Na sessão desta segunda-feira, o Legislativo também vai votar, em segunda discussão, um projeto de lei que cria, na rede pública municipal, um programa de prevenção contra infarto e outras doenças cardíacas.
Além disso, os parlamentares também vão decidir em definitivo sobre uma alteração na lei de proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas. A alteração estabelece que a medição deve ser feita a dois metros do local onde está o denunciante.
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