Decisão judicial aponta indícios de irregularidades como o favorecimento de empresa que não participou do certame. A licitação de concessão de serviços para uma nova funerária em Uberlândia foi suspensa novamente, desta vez por ordem judicial. Uma das empresas participantes questionou a legalidade do processo por meio de um mandado de segurança.
Licitação tinha objetivo de garantir concessão para prestação do serviço público a uma nova funerária
TV Integração/Reprodução
O juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, acolheu o pedido e determinou a suspensão da licitação na semana passada.
Segundo o magistrado, “verificou-se, a princípio, a presença da fumaça do bom direito”, já que, além de a Administração Pública não ter respondido à impugnação no prazo legal, há indícios de irregularidades no andamento do certame.
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A decisão foi acatada pela Prefeitura de Uberlândia e publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (23), em edição especial.
O g1 aguarda resposta do Município sobre os questionamentos que motivaram a determinação judicial.
Detalhes da licitação
A licitação tinha como objetivo a concessão de serviços funerários completos, incluindo fornecimento de urnas mortuárias, preparação do corpo, velório, remoção de corpos para as funerárias, entre outros.
Em setembro, o processo inicial foi suspenso e depois revogado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, após questionamentos de empresas participantes e da vereadora Liza Prado.
Uma das empresas recorreu à Justiça, alegando que não houve resposta da Diretoria de Compras dentro do prazo e que havia favorecimento de uma funerária que já operava na cidade sem ter participado da licitação.
Uma nova licitação foi aberta, com alterações no edital, como o aumento do valor da concessão, que passou de R$ 26 mil para quase R$ 900 mil. No entanto, o processo também foi impugnado administrativamente.
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Funerária atuando sem licitação
De acordo com informações obtidas pela TV Integração junto a servidores da Diretoria de Compras, a empresa mencionada obteve autorização para atuar inicialmente na cidade, mas com a finalidade de comercializar planos, e não para prestar serviços funerários públicos. Após os questionamentos, o alvará da empresa teria sido cassado.
O advogado da Gade Serviços Póstumos, que acionou a Justiça afirmou que não tinha conhecimento da cassação do alvará até a última semana.
Alberto Pablo Costa também afirmou que os mesmos erros do primeiro edital persistiram na segunda licitação, razão pela qual pediu a suspensão do processo, para garantir que todos os concorrentes tivessem a mesma chance de disputar a proposta.
O g1 também questionou a Prefeitura se realmente o alvará da funerária que já operava sem vencer a licitação foi cassado e aguarda retorno.
Alterações e suspensão do processo
Neste segundo processo licitatório, a data para recebimento das propostas foi alterada. Inicialmente prevista para 6 de dezembro, a sessão pública foi remarcada para 10 de janeiro de 2025.
A licitação, no entanto, permanece suspensa por decisão liminar até que o juiz responsável pelo processo tome uma decisão final.
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