Segundo entidade, cabe ao governo federal criar diretrizes sobre o tema porque é papel da União regulamentar tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Governadores criticaram suposta intromissão na segurança pública. Goveno publica decreto para regulamentar uso da força por policiais de todo o país
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entidade que reúne pesquisadores de todo o país, publicou uma nota nesta quinta-feira (26) na qual defende o decreto do governo federal que regula o uso da força pelas polícias de todo o país.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e elaborado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, tem sido criticado por parte dos governadores, que veem no texto uma intromissão indevida do governo federal em uma área de atribuição dos estados, a segurança pública.
Já se manifestaram criticamente os governadores de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
As normas previstas no decreto não são impostas aos estados e ao DF. No entanto, os governadores que quiserem receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, para comprar armas e instrumentos não letais, precisam aderir às diretrizes.
O principal argumento do Fórum é que a União tem a prerrogativa de editar normas sobre o uso da força pelos policiais porque elas regulamentam uma série de acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A entidade cita como exemplos de documentos internacionais:
os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados em 07 de setembro de 1990 pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes;
e a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, adotada pela Assembleia Geral da ONU em sua XL Sessão, realizada em Nova York, em 10 de dezembro de 1984, e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991.
“Por isso, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública entende que, ao contrário de declarações de alguns governadores contra a edição do Decreto 12.341, a atribuição de regulamentação dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, fato que só ocorre após a aprovação pelo Congresso Nacional, é atribuição exclusiva da União e não configura usurpação e/ou invasão de competências dos estados e do Distrito Federal em matéria de Segurança Pública”, diz a nota da entidade.
“Assim, conclama as autoridades para se unirem no aperfeiçoamento das forças de segurança pública do país e controle do uso da força por parte do Estado. Segurança Pública é um Direito Social essencial e não pode ficar à mercê dos ventos dos interesses partidários, sejam eles à direita, ao centro ou à esquerda do espectro ideológico”, conclui o Fórum.
Principais pontos do decreto
Entre os principais pontos do decreto publicado na terça (24) está que a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso.
➡️O texto também determina que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra:
pessoa desarmada que esteja em fuga;
e veículo que desrespeite o bloqueio policial.
Nos dois casos, o uso de arma será válido se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.
Essas diretrizes específicas são semelhantes ao que já estava previsto em uma portaria anterior do Ministério da Justiça, que estava em vigor desde 2010.
“Assim, a publicação do Decreto 12.341/2024, editado Governo Federal, regulamenta normas já existentes há uma década e coloca o Brasil em conformidade com os instrumentos legais internacionais dos quais o Brasil é parte e signatário”, afirma o Fórum.