23 de setembro de 2024

Entrega voluntária de recém-nascidos à adoção não é crime e é garantida por lei; entenda como funciona o processo

Gestantes podem optar pela entrega voluntária de bebês ainda na gestação ou logo após o parto. Procedimento garante que a mulher não seja criminalizada e que crianças não corram risco de morte ao serem abandonadas em lugares públicos. Pé de bebê recém-nascido
Viviane Machado
Decidir entregar um bebê para a adoção é um direito previsto em lei às gestantes e válido em todo o território brasileiro. A chamada “Lei da Adoção” (Lei 13.509/2017) regulamenta a prática. A norma também está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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O assunto veio à tona na região de Sorocaba (SP) na última semana, quando um homem em situação de rua encontrou um bebê recém-nascido dentro de uma caixa de papelão e levou até uma Unidade Básica de Saúde da cidade.
Lei brasileira garante às gestantes a possibilidade de entregar o bebê para adoção de forma legal
Racool Studio/Freepik
A Polícia Civil informou que atua para identificar a genitora, que prestará depoimento, pode passar por atendimento médico e psicológico, além de realizar exame de corpo de delito. Após os processos, a mulher pode responder criminalmente se for comprovado que foi a autora do abandono, informou o delegado de polícia.
Mas o procedimento de entrega de um bebê à adoção pode ser feito de forma legal e sem prejuízos à gestante, conforme explica Adriana Mazzarino, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sorocaba.
“A gestante pode entregar o bebê para adoção de maneira assistida, ou seja, a nossa legislação permite esse ato, até para evitar práticas que não são permitidas no Brasil, como por exemplo, o aborto fora das hipóteses que são previstas em lei, o abandono de bebês e a adoção irregular. Muitas pessoas ainda desconhecem o procedimento”.
Advogada Adriana Mazzarino, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB Sorocaba
Arquivo Pessoal
Como fazer?
“O primeiro passo é procurar uma unidade do sistema de Justiça ou de atendimento em saúde. Alguns exemplos: o Conselho Tutelar, a UBS onde ela já está fazendo o pré-natal ou até mesmo o Fórum da cidade,” detalha Adriana.
Outros locais que podem ser procurados são os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), assim como instituições que atendem mulheres e crianças vítimas de violência. Em Sorocaba, há o Centro de Referência da Mulher (Cerem), que fica na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 440.
Conforme Adriana, a mulher pode decidir pela entrega ainda durante o período da gestação e também após o nascimento da criança. Segundo a advogada, não há um prazo para que a mãe opte pela entrega.
“Ao manifestar o interesse, ela vai ser encaminhada para atendimento jurídico, serviço de assistência social e psicológica. Esses profissionais vão considerar fatores importantes para a tomada de decisão, saber se ela está em condição cognitiva para decidir. Se seu estado geracional ou puerperal está afetando na tomada de decisão, se é necessário de um prazo de tratamento para prosseguir com a entrega do bebê,” pontua.
Caso o genitor, ou seja, o pai do bebê, não concorde com a entrega à adoção, a Justiça precisa analisar se ele tem vontade e condições de ficar com a criança.
Bebê recém-nascida foi encontrada dentro de caixa de papelão, segundo o homem. Ela passa por exames e está estável.
Prefeitura de Sorocaba/Divulgação
Atendimento livre de julgamentos
Segundo Adriana, muitas mulheres não buscam informações sobre a entrega por medo de julgamentos. A advogada ressalta que é direito da gestante receber orientação e atendimentos especializados, ainda que ao fim do processo opte por permanecer com o bebê.
“A mulher que decide realizar a entrega não deve ser julgada, nem pela sociedade, muito menos pelas instituições que fazem parte desse processo”.
E o que acontece depois?
Após a decisão da Justiça confirmando o não desejo da mulher em permanecer com a criança, a gestante pode decidir em não ter contato com o recém-nascido após o parto e não precisa escolher um nome.
“Cerca de dez dias depois que ela sair do hospital, quando estiver com condições de saúde, a Justiça marca uma audiência para confirmar consentimento sobre a adoção,” explica Adriana.
A mulher pode voltar atrás?
Sim, a gestante tem direito de se arrepender e voltar atrás na decisão depois da sentença judicial, desde que esteja dentro do prazo de dez dias, conforme explica a presidente da OAB.
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“Existe a possibilidade de desistência enquanto o processo acontece e depois de finalizado pela Justiça. No segundo caso, a família recebe a criança de volta e vai ser acompanhada durante um período de seis meses. Isso é conferido pela Resolução 485 de 2023.” conclui Adriana Mazzarino.
Entrega voluntária para adoção: entenda o processo
Abandono é crime
A entrega voluntária para adoção deve ser feita sempre por meio do Poder Judiciário e ser confirmada pela Justiça. O abandono de bebês em locais públicos, como ocorreu em Sorocaba, é considerado crime e quem for identificado como autor do ato responde criminalmente.
De acordo com o Código Penal, a detenção por abandono de recém-nascido pode variar de 6 meses a 6 anos, se houver lesão corporal ou morte do bebê.
Fila de adoção
Muitas pessoas também têm dúvidas sobre o processo de adoção de uma criança. Algumas instituições atuam para ajudar famílias que estão na fila aguardando por um filho adotivo.
Em Sorocaba, existe o Gaaso, Grupo de apoio aos pais e pretendentes à adoção de crianças e adolescentes que ajuda famílias a entenderam mais sobre o processo e se preparem para a chegada da criança.
“A gente mostra quais são os documentos a pessoa vai precisar ter para entrar na fila, como é que funciona o todo o processo, do começo até depois da adoção, trabalhamos temas específicos. Contamos com psicólogos, médicos, assistentes sociais, advogados”, explica Rita de Cássia Cação, vice-presidente do Gaaso.
Conforme Rita, o grupo trabalha com os pretendentes, mas com o objetivo de diminuir a quantidade de crianças que estão institucionalizadas: “Para que a gente tenha cada vez menos crianças aguardando famílias”.
Para Rita, é essencial que as mulheres saibam do direito à entrega voluntária, pois abandono de recém-nascidos pode prejudicar a saúde do bebê e em muitos casos leva-lo à morte.
“Esses primeiros minutos de vida são primordiais para um bom desenvolvimento, conforme os estudos indicam. Deixar essa criança em um lugar ermo, sem saber quanto tempo vai demorar para ela ser encontrada, pode causar sequelas para o resto da vida dela”, aponta Rita.
Grupo se reúne mensalmente na OAB Sorocaba para discutir temas referentes à adoção
Arquivo Pessoal
Além de evitar consequências para a saúde do bebê e para a mulher, Rita ressalta que seguir o processo legal de entrega garante que a criança seja inserida em uma fila de adoção com mais rapidez e possa ter a chance de ser adotada.
“Não estamos aqui para julgar a gestante. Estamos aqui para garantir que famílias que querem adotar saibam como fazê-lo e que crianças sejam direcionadas para os locais corretos”, conclui a vice-presidente.
Para conhecer e entrar em contato com o Gaaso, o e-mail é o contato@gaaso.ong.br e o WhatsApp é o (15) 99244-0590. O grupo também divulga ações pelas redes sociais.
Abandono de recém-nascidos pode prejudicar a saúde do bebê e demora no socorro pode levá-lo à morte
Unsplash
Em nota, a Prefeitura de Sorocaba informou que não promove campanhas de orientação sobre a entrega voluntária e disse que as orientações são feitas conforme questionamentos pontuais das mães, pois o trabalho realizado na Atenção Primária (UBS) visa manter o vínculo familiar. Já as unidades com maternidades divulgam as informações com mais detalhes, a fim de realizar a devida assistência às pacientes.
“A Secretaria Municipal de Saúde (SES) ampliará a discussão com informativos nas unidades e promoverá discussões com objetivo de promover mais sobre o tema. Para isso, já está prevista a realização, em breve, de uma reunião com representantes do Município e da Vara da Infância e Juventude para aprimorar ainda mais as estratégias de divulgação”, completa.
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