9 de janeiro de 2025

Período de defeso: captura e venda do caranguejo-uçá estão proibidas no Amapá


Medida inicia na próxima segunda-feira (13) e segue até dia 18 de janeiro. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) vai reforçar as fiscalizações nesse período.  Pesca do caranguejo-uçá fica proibida de 13 a 18 de janeiro, por reprodução de crustáceo
No período de 13 a 18 de janeiro, fica proibida a captura, transporte, beneficiamento e comercialização do Caranguejo-Uçá no Amapá. Durante esta época, conhecida como ‘Período de defeso’, agentes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) vão reforçar as fiscalizações. 
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A Sema informa que a medida é fundamental para a preservação da espécie. Municípios da costa do Estado, como Calçoene e Amapá são conhecidos pela alta produção do crustáceo.
Na esfera estadual, o defeso do caranguejo-uçá e a regulamentação do tamanho de sua captura nos demais períodos do ano é definido pela portaria nº 118/2013 – Sema-AP. No âmbito federal, o defeso é regulamentado pela portaria interministerial MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024.
🔍 Período reprodutivo, conhecido como “suatá”: época em que eles saem das tocas para acasalar e liberar os ovos.
Estoque Caranguejo-Uçá
Caranguejo-uçá
Fernando Sinimbu/IMA-AL
Pessoas que tiverem caranguejos estocados (vivos, congelados, pré-cozidos e afins) devem realizar a declaração dessas unidades através do preenchimento do formulário de estoque, entregue nas sedes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O descumprimento das medidas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura pode ocasionar na aplicação de multas e outras penalidades.
O defeso estabelece restrições em cinco períodos ao longo do ano, sempre alinhados às fases de lua nova.
Próximos períodos de andada do caranguejo-uçá
29 de janeiro a 3 de fevereiro de 2025;
27 de fevereiro a 4 de março de 2025;
29 de março a 3 de abril de 2025.
O período de defeso do caranguejo-uçá abrange, além do Amapá, mais 10 estados: Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
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