Documento autoriza Poder Executivo a firmar termos de cooperação com a iniciativa privada. Decreto prioriza a recuperação da paisagens urbanas
Prefeitura de Presidente Venceslau
Com a finalidade de viabilizar ações que aprimorem serviços de manutenção, conservação e execução de melhorias urbanas em espaços públicos, a prefeita de Presidente Venceslau (SP), Bárbara Medeiros Vilches (PP), decretou nesta quinta-feira (9) o Programa Adote Uma Área.
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Segundo informações dispostas na Lei nº 3.981, o Poder Executivo foi autorizado a firmar termos de cooperação com a iniciativa privada para a realização de trabalhos que contemplem a conservação e a execução de aperfeiçoamentos ambientais e paisagísticos de locais como praças, rotatórias e áreas verdes com área de até 10.000 m², sob exclusiva administração do município.
No documento, fica definido que a iniciativa será coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Governo e Ações Estratégicas. Além disso, caberá às repartições responsáveis constituir uma comissão para a articulação da implantação do programa.
Decreto prioriza a recuperação da paisagens urbanas
Prefeitura de Presidente Venceslau
Programa Adote Uma Área 🌳
Conforme o decreto, o Programa Adote uma Área tem por objetivo incentivar e viabilizar ações para conservação, edificação e implantação de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes, além de aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias na iluminação, limpeza e segurança.
O documento prioriza a recuperação da paisagem urbana, bem como a manutenção da biodiversidade existente em Presidente Venceslau e a implantação e expansão dos meios de acesso à internet nas praças e áreas verdes.
Ainda, o decreto ressalta o incentivo à instalação e a manutenção de mobiliário urbano, visando melhorar a utilização dos espaços públicos pelos moradores, proporcionando conforto, acessibilidade e segurança.
Decreto prioriza a recuperação da paisagens urbanas
Prefeitura de Presidente Venceslau
Como participar 📝
As pessoas físicas e jurídicas, de direito privado ou público, interessadas em fazer parte do programa, deverão apresentar às secretarias coordenadoras um requerimento, formulado pelo protocolo digital, contendo as seguintes informações:
Proposta das edificações, manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores;
Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes; e
Período de vigência da cooperação.
Tratando-se de pessoa física, o requerimento deverá possuir a cópia do documento de identidade; cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e cópia do comprovante de residência.
Para as pessoas jurídicas, o pedido deverá conter a cópia do registro comercial; certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado; ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso, e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Recebido o requerimento, caberá às secretarias avaliarem a conveniência da proposta e verificar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto e na legislação aplicável.
As secretarias que estão à frente da iniciativa deverão elaborar e manter cadastro atualizado das áreas abordadas no documento, disponíveis para cooperação, contendo informações sobre a área ou extensão a serem disponibilizadas no site da Prefeitura.
Os termos de cooperação terão prazo máximo de validade de cinco anos, contados da data de sua assinatura.
Após o prazo de validade, os termos de cooperação não serão renovados automaticamente, devendo eventual novo pedido atender integralmente o disposto no decreto.
Os termos de cooperação conterão cláusula expressa sobre a responsabilidade do interessado quanto às infrações ambientais.
Decreto prioriza a recuperação da paisagens urbanas
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