Órgão esclareceu que ‘não existe tributação sobre o PIX e nunca vai existir’, pois isso não é permitido pela Constituição. Novas regras do Fisco sobre transações financeiras apenas ampliam o monitoramento, para combater irregularidades. Criminosos estão usando o nome da Receita Federal para aplicar golpes
Receita Federal/Divulgação
A Receita Federal fez um alerta sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando nas redes sociais com o nome do órgão.
Criminosos estão abordando possíveis vítimas dizendo que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil e, por isso, pedem que um boleto seja pago.
No entanto, “não existe tributação sobre o PIX”, alerta a Receita. “E nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira.”
As novas regras da Receita de fiscalização sobre transações financeiras, que começaram neste ano e estão sendo alvo de muitas dúvidas da população, não implicam na cobrança direta de nenhum imposto.
O que houve foi um aumento do monitoramento, já que mais instituições serão obrigadas a repassar à Receita dados sobre as movimentações dos contribuintes (entenda mais abaixo). E, se o valor movimentado for diferente do declarado, pode acender um alerta do Fisco.
Em uma das mensagens da tentativa de golpe a que a Receita Federal teve acesso, os golpistas pedem para que a vítima pague um boleto no valor de R$ 845,20, sob o risco de ter o CPF bloqueado.
Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais do órgão.
A Receita reforçou que não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. O órgão utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.
LEIA TAMBÉM:
Veja situações que podem ser um problema para a Receita
Saiba a quais dados de clientes o órgão tem acesso
G1 em 1 Minuto: Nova regra do PIX e cartão
Entenda as novas regras da Receita
➡️ Antes, somente bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a enviar para a Receita dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.
➡️ Agora, a obrigação foi estendida para operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e as chamadas “instituições de pagamento”, de menor porte, como bancos virtuais.
➡️ Além disso, não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
➡️ Agora, todas deverão enviar os dados quando as movimentações somadas no mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc), forem maiores que R$ 5 mil, por pessoa física (CPF), e que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).
➡️ O envio será semestral, por meio de uma declaração chamada de “e-Financeira”. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
➡️ De acordo com a Receita Federal, esse procedimento não permite que ela identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, segundo o órgão.