12 de janeiro de 2025

VÍDEO: Arquiteto mostra rampas sem acessibilidade em MG e vídeo viraliza nas redes sociais


Antonelli Alves, que gravou o vídeo e denunciou a situação, as rampas não cumprem as normas básicas de acessibilidade. Já a Prefeitura disse que trabalhos seguiram as normas técnicas e custaram R$ 22 mil. Arquiteto mostra rampas sem acessibidade em Nova Serrana
O arquiteto Antonelli Alves, conhecido por seu trabalho em projetos urbanos na região de Nova Serrana, chamou atenção nas redes sociais ao compartilhar um vídeo mostrando rampas de acesso para cadeirantes que, ironicamente, não oferecem acessibilidade.
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As imagens, gravadas no município do Centro-Oeste mineiro, mostram obras que falham em cumprir as normas básicas de acessibilidade. Assista acima.
O g1 questionou a Prefeitura se houve projeto para implantação das rampas no Bairro Operário, quantas estruturas foram instaladas na região e qual valor investido das obras.
A Prefeitura esclareceu que as obras de recapeamento nas avenidas João Gonçalves do Amaral, no Bairro Vila Vera Cruz, e Rua Guarani, no Bairro Marisa, foram realizadas conforme a norma de acessibilidade NBR 9050/2020. O projeto incluiu a construção de 62 rampas de acessibilidade, com custo de R$ 22.127,20, como requisito do convênio estadual.
A administração destacou que a manutenção dos passeios públicos é de responsabilidade dos proprietários e que notifica irregularidades para garantir mobilidade urbana mais segura. Leia a nota completa no fim da reportagem.
Rampas de acessibilidade que não são acessíveis em Nova Serrana
Antonelli Alves/Divulgação
Vídeo tem quase 30 mil interações
As imagens, gravadas no cruzamento das ruas Guarani com Afonso Pena, no Bairro Vila Operário, mostram erros evidentes de planejamento e execução. Em pouco tempo, a postagem acumulou quase 30 mil interações e gerou indignação entre os internautas.
Comentários como “Vergonhoso, falta de respeito com quem precisa” e “Não estou acreditando no que estou vendo, vendo e não acreditando”, refletiram a insatisfação dos moradores.
Comentários de usuários das redes sociais demonstraram indignação
Reprodução/Redes Sociais
Erro técnico e afronta
Antonelli destacou que as falhas não são apenas erros técnicos, mas uma afronta aos direitos das pessoas com deficiência.
“Eu, como arquiteto, achei cômico, pois parece não ter tido nenhum planejamento para a execução da obra, mesmo que tudo que é construído pelo órgão público passa por aprovação das secretarias e envolve recursos, tanto municipais, estaduais ou federais. Outra coisa que me chamou bastante atenção foi o fato de que foram feitas rampas em locais sem nenhuma estrutura local, mas em grandes partes da cidade existem locais com maior necessidade de acessibilidade e não foi feito”.
Ele também ressaltou que a falta de fiscalização e de conhecimento técnico por parte das administrações públicas é um dos principais fatores que levam à execução de obras inadequadas:
“A meu ver, é um descaso por parte dos órgãos públicos, mas é reflexo da política atual que vem sendo praticada há décadas. Nos comentários do reels há relatos de que em várias cidades Brasil afora tem do mesmo tipo de serviços”, destacou.
“Eu entendo que a cidade não oferece ótimas condições de acessibilidade devido à topografia e também por ter se desenvolvido várias décadas sem a devida legislação para desenvolvimento urbano, mas fazer estas rampas no locais que fizeram, sem fundamento algum, deixa escancarado o desrespeito com portadores de deficiência de locomoção, além do escancaro de gastos com dinheiro público”, completou.
O g1 também consultou o engenheiro civil Hygor Xavier, que analisou as obras e destacou que, embora a iniciativa seja positiva, houve falhas significativas no planejamento.
“Não podemos negar que houve boa intenção. Contudo, para esse tipo de construção, existe uma norma muito específica, a ABNT NBR 9050, que regulamenta as condições de acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Essa norma estabelece critérios como inclinação adequada, pisos antiderrapantes, largura mínima e outras diretrizes técnicas essenciais. Qualquer desvio dessas exigências compromete o objetivo da estrutura e evidencia, sem dúvidas, negligência no cumprimento da legislação. Em alguns casos, nem o trajeto foi levado em consideração, como rampas bloqueadas por lixeiras ou terminando em degraus de escadas, o que contradiz totalmente a ideia de acessibilidade”, explicou o engenheiro.
Rampas de acessibilidade com barreiras físicas em Nova Serrana
Antonelli Alves/Divulgação
O que diz a Prefeitura
Em nota, a gestão do município que encerrou mandato no dia 31 de dezembro de 2024 informou que as obras seguiram conforme a Norma Brasileira NBR 9050/2020. Veja abaixo na íntegra. A atual gestão ainda não respondeu os questionamentos feitos pela reportagem.
“Informamos que a obra em questão foi conduzida em conformidade com a Norma Brasileira NBR 9050/2020, que estabelece critérios e parâmetros técnicos para a promoção da acessibilidade em espaços públicos e privados. Durante a execução, buscou-se ajustar as diferentes larguras e irregularidades dos passeios nas vias contempladas pelo referido convênio, garantindo a acessibilidade para todas as pessoas, conforme determina a legislação vigente.
É imprescindível destacar que, conforme dispõe a Lei Municipal nº 910/1990, a construção e manutenção dos passeios públicos são responsabilidades dos proprietários dos imóveis. Além disso, as rampas de acesso para entrada de veículos devem ter, no máximo, 30 cm de largura. Contudo, é comum observar o descumprimento desse requisito, o que resulta em passeios com degraus irregulares entre as propriedades.
A Administração Municipal atua no sentido de aprovar projetos de edificações sem rampas ou degraus, bem como fiscalizar construções para garantir a conformidade com os projetos aprovados. Em especial, imóveis localizados em vias de grande fluxo de pedestres são notificados, quando necessário, para que seus proprietários regularizem os passeios, contribuindo para uma mobilidade urbana mais segura e acessível.
Quanto à obra de recapeamento e melhorias viárias, esclarecemos que a inclusão de rampas de acessibilidade foi uma condição fundamental para a celebração do Instrumento de Convênio, conforme detalhado no projeto executivo e na planilha orçamentária. Este item está especificado sob o código ED-51148, prevendo a execução de 62 rampas de acessibilidade, com um valor total de R$ 22.127,20 (vinte e dois mil, cento e vinte e sete reais e vinte centavos).
Ressaltamos que esta exigência atende às diretrizes da Secretaria de Governo do Estado (Segov), que condiciona a celebração de convênios e repasses de recursos à inclusão de medidas que promovam a acessibilidade. O parecer técnico favorável para a execução deste projeto foi emitido pelo Fiscal da Segov em 25/04/2024, conforme documentação disponível para consulta.
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