Neste ano, crianças e adolescentes, até os 16 anos incompletos, podem participar de qualquer tipo de evento público, estando acompanhados do responsável. Carnaval 2024 no Amapá: Embaixada de Samba Cidade de Macapá
Mariana Ferreira/g1
O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) publicou a portaria que apresenta as regras para participação de crianças e adolescentes em eventos de carnaval. O documento é baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e serve para nortear os foliões neste período do ano. (leia portaria na íntegra nesta matéria)
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De acordo com o Tjap, a principal novidade deste ano é que crianças e adolescentes, até os 16 anos incompletos, podem participar de qualquer tipo de evento público, acompanhados dos pais ou responsáveis, e com comprovação por meio de documento de identificação.
Além disso, com as mudanças, agora é permitido que crianças a partir de 10 anos estejam em carros alegóricos, também acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. É necessário a autorização por escrito dos responsáveis.
“É uma grande mudança, já que, em anos anteriores, crianças de até cinco anos estavam proibidas de participar das festividades de carnaval, especialmente nos desfiles de escolas de samba, no Sambódromo e nos blocos de rua, como a Banda, que é o principal aqui. No entanto, por ser uma festa que se tornou familiar, decidimos flexibilizar as regras, mas com algumas condições”, explicou a juíza Laura Costeira, do juizado da Infância e Juventude.
Leia a portaria na íntegra
Fique atento
📝Em todos os casos, é necessário estar com a identificação visível, além da está portando a autorização.
Quando o desfile for em carro alegórico, a presença deve ocorrer no mesmo veículo dos pais/responsáveis ou em proximidade a ele, com todos portando documento de identificação com foto.
A autorização, acompanhada de cópias dos documentos de identificação, deve ser arquivada e mantida pelos dirigentes da agremiação durante os desfiles.
De acordo com a portaria, os organizadores deverão estar sempre acessíveis às autoridades judiciais e policiais, com toda a documentação referente ao evento e ao responsável (seja pessoa física ou jurídica).
A portaria destaca a proibição de exibição de criança ou adolescente em trajes sumários (de tamanho reduzido) e que atentem contra sua dignidade física, moral e/ou psíquica nos desfiles de rua, bailes ou festas, ficando os responsáveis sujeitos às penas previstas na Lei nº 9.069/90.
O carnaval 2025 está marcado para ocorrer de 1 a 4 de março.
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