A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos, que é recebida pelos estados desde 2018, foi julgada constitucional pelo STF. Estados dizem que a declaração é ‘essencial para que os fiscos desempenhem suas funções constitucionais de arrecadação e fiscalização’. O governo federal não é o único ente federativo que tem acesso às movimentações financeiras dos trabalhadores e consumidores, algo que tem gerado forte debate popular nas últimas semanas.
Desde 2018, os estados recebem informações sobre as transações realizadas por pessoas e empresas por meio de operações débito e crédito no pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual através de meios eletrônicos. E, mais recentemente, também recebem informações do PIX, instituído no fim de 2020.
O ICMS estadual é o tributo que mais arrecada no país atualmente. Embutido em todos os produtos e serviços ofertados no país, o imposto é cobrado dos consumidores. Mas os valores são recolhidos pelas empresas. Os estados possuem leis próprias, bem como os seus regulamentos internos.
As informações sobre as movimentações financeiras dos consumidores são enviadas pelas instituições financeiras aos estados por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), que tem por objetivo comprovar todas as transações financeiras para combater a sonegação de impostos pelas empresas que recolhem o ICMS.
No caso dos estados, os dados recebidos são muito mais detalhados: eles mostram quais valores foram gastos, e onde as compras foram feitas.
O governo federal, por sua vez, recebe informações sobre as movimentações financeiras globais, sem detalhamento, acima de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 15 mil (empresas) — valores em vigor desde o começo deste ano.
Para o Comsefaz, que representa os estados, é “aspecto crucial garantir que os Estados tenham as mesmas condições de fiscalização que a União, fortalecendo a autonomia federativa e assegurando a justiça fiscal em todas as esferas”.
Questionado pelo g1, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) que a declaração enviada pelos bancos “permite verificar se as notas fiscais emitidas correspondem aos pagamentos realizados, contribuindo para identificar fraudes e omissões na emissão de documentos fiscais”.
“Vale destacar que essas informações são indispensáveis para o acompanhamento dos avanços tecnológicos. Com a disseminação de novas formas de pagamento digital, como o PIX, a DIMP ajuda os fiscos a manterem a fiscalização alinhada às inovações da sociedade”, acrescentou o Comsefaz, por meio de nota.
O Comsefaz observou que a DIMP é diferente da e-financeira, declaração enviada pelos bancos, instituições de pagamento e fintechs (empresas que caracterizam pelo uso intensivo de tecnologia na oferta de serviços financeiros) ao governo federal.
“A DIMP [declaração enviada pelos bancos aos estados] contempla dados que são indispensáveis a fiscalização dos impostos sobre bens e serviços, diferentemente da e-financeira que auxilia a Receita Federal a combater sonegação nos impostos de competência da União, sendo o Imposto de Renda o mais conhecido deles”, informaram os estados.
Por fim, o órgão informou que o acesso a informações sobre as movimentações bancárias é “essencial para que os fiscos desempenhem suas funções constitucionais de arrecadação e fiscalização, e que não há quebra de sigilo fiscal, e “sim uma transferência deste das instituições financeiras para as administrações tributárias”.
“Assim, os dados permanecem protegidos pelo dever de sigilo fiscal, garantindo a privacidade dos contribuintes e permitindo que a Fazenda Pública atue no combate à sonegação como forma de promoção da equidade e justiça fiscal, concluiu o Comsefaz.
Julgamento no STF
Em setembro do ano passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS.
Com isso, foi A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, avaliou naquele momento que os deveres previstos no pedido de informações pelos estados não caracterizam quebra de sigilo bancário, constitucionalmente proibida, mas transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital.
Ela julgou, ainda, que os dados fornecidos são utilizados para a fiscalização do pagamento de impostos pelos estados e pelo Distrito Federal, que devem continuar a zelar pelo sigilo dessas informações e usá-las exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.
Em divergência, o ministro Gilmar Mendes avaliou a norma não trazia critérios transparentes sobre a transmissão, a manutenção do sigilo e o armazenamento das informações nem requisitos adequados de proteção das garantias constitucionais dos titulares dos dados.
O julgamento terminou com a manutenção da declaração de envio de dados aos estados, por seis votos a cinco. Votaram a favor: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux. Pela divergência aberta, votaram Gilmar Mendes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.
“No julgamento da ADI 7276, o STF reafirmou a relevância de instrumentos como a DIMP para a modernização e eficácia da fiscalização tributária estadual, reconhecendo a legitimidade e necessidade do acesso a dados detalhados”, informou o Comsefaz.