20 de janeiro de 2025

Após decreto, governo assina portaria que traz regras detalhadas sobre uso da força por polícias; veja pontos

Documento assinado por Ricardo Lewandowski detalha as diretrizes gerais apresentadas em decreto de dezembro. Texto traz normas sobre uso de armas de fogo e atuação durante abordagens. O Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira (17) uma portaria do governo federal que estabelece regras mais detalhadas para o uso da força por profissionais da segurança pública.
A portaria complementa um decreto publicado em dezembro do ano passado, também sobre o tema. O documento estabelecia princípios gerais sobre o assunto, e garantia poderes à pasta comandada por Lewandowski para detalhar novas regras.
Decreto do Governo regula usa da força por polícias
As normas são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (que atua nos presídios federais), corporações subordinadas ao governo federal.
Mas está previsto que, para receber recursos federais, estados e municípios devem atender aos critérios determinados no decreto e na portaria do Ministério da Justiça.
“O disposto nesta Portaria será observado pelos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais nas iniciativas que envolvam recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para projetos, ações e objetos relacionados ao uso da força, incluindo repasses e doações”, diz o texto da portaria.
Veja os principais pontos do documento:
➡️O uso da força em segurança pública deverá observar as seguintes diretrizes gerais:
o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo somente poderá ocorrer para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei;
as operações e as ações de aplicação da lei devem ser planejadas e executadas mediante a adoção de todas as medidas necessárias para prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas;
um recurso de força somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir objetivos legais pretendidos.
Uso da arma de fogo
➡️Não é legítimo o uso de arma de fogo contra:
pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros; ou
veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
➡️Os profissionais da segurança pública também não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada;
➡️Nem disparara esmo ou a título de advertência.
➕O emprego de arma de fogo será restrito aos profissionais devidamente habilitados.

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