23 de setembro de 2024

Homem é condenado a 27 anos de prisão por agredir morador de rua até a morte ao cobrar dívida de R$ 50 no interior de SP

Janderson de Sousa Silva ainda chegou a bater em policiais militares que atenderam à ocorrência, em fevereiro de 2023. Justiça considerou homicídio por motivo fútil e meio cruel, além de resistência. Fórum de São Joaquim da Barra, SP
Alexandre Carvalho
Um homem foi condenado, a 27 anos de prisão em regime inicial fechado, por agredir até a morte um morador em situação de rua em São Joaquim da Barra (SP). O crime aconteceu em fevereiro de 2023.
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Segundo os apontamentos levantados pelo Ministério Público, responsável por mover a ação, as agressões foram motivadas por uma dívida de R$ 50 que a vítima tinha com o réu, Janderson de Sousa Silva.
No dia 1º de fevereiro, os dois se encontraram na Avenida Orestes Quércia e tiveram uma discussão relacionada à dívida.
Durante a briga, ainda de acordo com o MP, o criminoso aplicou uma série de socos e chutes na cabeça do morador de rua, inclusive quando ele já estava caído no chão.
Policiais militares foram acionados e, quando chegaram ao local, também foram agredidos pelo homem, até conseguirem prendê-lo.
O que a Justiça considerou?
Na sentença, proferida nesta quarta-feira (10) em São Joaquim da Barra, o juiz Augusto Rachid Bittencourt considerou que Janderson cometeu o homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel, e ofereceu resistência à abordagem dos policiais.
Além disso, pesou o fato de o homem ser reincidente e ter sido condenado em outros três processos anteriores por roubos e lesão corporal. Ele já estava preso preventivamente desde o meio do ano passado.
“A personalidade é de extrema agressividade, tendo em vista que a prova oral produzida no inquérito policial e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa permitem-me concluir que, mesmo na presença de policiais militares armados, o réu continuou agredindo violentamente a vítima”, diz trecho da decisão.
O g1 tentou contato com o advogado Lucas Magalhães de Oliveira, que aparece no processo como responsável pela defesa do réu, mas não obteve retorno.
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