23 de setembro de 2024

Justiça rejeita pedido do MP para condenar ex-prefeito de São José, Carlinhos Almeida (PT), por improbidade administrativa

Juiz apontou que “não houve ilegalidade na alienação das ações pelo Executivo sem prévia autorização legislativa”. Ex-prefeito de São José dos Campos, Carlinhos Almeida (PT)
Alesp/Divulgação
A Justiça julgou improcedente o pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo para condenar o ex-prefeito de São José dos Campos, Carlinhos Almeida (PT), por improbidade administrativa.
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Na decisão publicada nesta quarta-feira (10), o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos disse que “não houve ilegalidade na alienação das ações pelo Executivo sem prévia autorização legislativa”.
No pedido, o MP alegava que Carlinhos deixou de usar recursos recebidos da Sabesp, como previa a Lei Complementar Municipal nº 371/2008.
A lei autorizava o contrato entre o município e a Sabesp e estabelecia que o valor a ser pago pela concessionária – de R$ 159 milhões em quatro parcelas – deveria ser aplicado na compra de ações da própria Sabesp.
Ainda segundo o Ministério Público, o ex-prefeito usou o dinheiro de três parcelas para outras finalidades, como obras e pagamentos de dívidas. Além disso, as ações compradas com o dinheiro da primeira parcela foram vendidas pela administração municipal sem autorização da Câmara Municipal.
MP acusa ex-prefeito de São José de irregularidades na venda de ações da Sabesp
Segundo a decisão da Justiça, “a Lei Orgânica Municipal vigente à época dispunha que a competência do Poder Legislativo seria meramente sobre a incorporação ao patrimônio público dessa espécie de ativo, e não autorizar alienação de ações”.
O juiz entendeu também que, “apesar de ter sido ilegal a destinação de parte dos recursos e a falta de compra de ações da Sabesp com os repasses de três parcelas, não há tipicidade de conduta – ou seja, irregularidade nessa conduta – na atual lei de improbidade administrativa”.
“Não se pode afirmar que […] a aplicação dos recursos em finalidade diversa daquela legalmente prevista […] tenha causado efetivo prejuízo aos cofres públicos. […] Isso porque todos os valores foram aplicados em obras e serviços públicos, destinados à fruição pela comunidade joseenses. Não foram dilapidados, malversados ou malbaratados”.
Além de julgar improcedente a ação, o juiz ainda determinou que o MP faça o ressarcimento a Carlinhos dos valores pagos para a realização da perícia.
À TV Vanguarda, Carlinhos explicou que os recursos foram aplicados em outras Pastas na administração municipal.
“Nós pegamos recursos que a cidade tinha, imobilizados em ação, e colocamos isso para atender necessidades da população. Asfalto, antipoeira, obras na Educação, obras na Saúde, reurbanização na região central”, disse.
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Pararangaba, em São José dos Campos
Alexandre Carvalho/Governo do Estado de São Paulo
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